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Consulta pública amplia modelo cívico-militar para 170 unidades na rede estadual; meta é chegar a 205 escolas

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Com a consulta pública realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro, em 66 escolas regulares de 28 municípios, a Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso passa a contar com 170 unidades no modelo de gestão cívico-militar. O número se aproxima da meta definida pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) para 2026: alcançar 205 escolas, entre as 628 unidades da rede.

A votação ocorreu nas próprias escolas, com participação de servidores, estudantes e familiares, após um processo de escuta que reuniu opiniões e manifestações sobre a proposta de conversão.

Por uma margem apertada, apenas duas unidades optaram pela não conversão: a Escola Estadual Daniel Martins Moura, em Rondonópolis (51% “não”), e a Escola Estadual 13 de Maio, em Tangará da Serra (53% “não”). Nas demais escolas, a média do “sim”, teve percentual acima de 85%.

Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, as audiências públicas conferem legitimidade às decisões da comunidade escolar. “Abrimos um diálogo, garantindo que a decisão seja tomada com quem está na ponta. Isso melhora a política pública e fortalece a confiança na escola”, afirmou.

Para o secretário, o chamamento reafirma o compromisso do Governo de Mato Grosso com transparência e protagonismo. “Estamos ampliando um modelo que tem mostrado resultados consistentes na organização do ambiente escolar, mas fazemos isso do jeito certo, que é ouvindo quem vive a escola todos os dias”, acrescentou.

As próximas etapas, de acordo com Alan Porto, incluem a realização de novas escutas nas demais unidades que solicitaram a conversão, para que a meta seja cumprida, além da abertura de um novo processo seletivo para militares da reserva.

O secretário reforçou que o modelo não altera o currículo escolar. A mudança ocorre na forma de gestão, que passa a ser compartilhada, a gestão pedagógica permanece integralmente sob responsabilidade dos profissionais da educação, diretores, coordenadores pedagógicos e professores civis da rede estadual, seguindo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

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Já a gestão administrativa e as ações relacionadas à disciplina contam com a atuação de militares da reserva, com atribuições restritas ao apoio à gestão, organização de pátio, controle de entrada e saída, atividades de civismo e transmissão de valores como disciplina, hierarquia e organização.

“A estrutura compartilhada fortalece o trabalho pedagógico ao criar um ambiente mais organizado. Quando a escola funciona com rotina, respeito e clareza de regras, o professor consegue ensinar com mais tranquilidade e o aluno consegue aprender com mais foco”, concluiu Alan Porto.

Confira a relação das escolas que votaram pela conversão:

EE Jardim Universitário – Alta Floresta

EE Professora Marinês Fátima de Sá Teixeira – Alta Floresta

EE Padre José de Anchieta – Mirassol do Oeste

EE Boa Esperança – Curvelândia

EE Padre José de Anchieta – Lambari do Oeste

EE 12 de Outubro – Cáceres

EE Deputado Francisco Eduardo Rangel Torres – Rio Branco

EE 13 de Maio – Porto Esperidião

EE Domingos Briante – São José do Rio Claro

EE João Batista de Almeida – Diamantino

EE Cândido Portinari – Santa Rita do Trivelato

EE Guarantã – Guarantã do Norte

EE André Antônio Maggi – Novo Mundo

EE 12 de Abril – Terra Nova do Norte

EE Professor Jercy Jacob – Várzea Grande

EE Dunga Rodrigues – Várzea Grande

EE Governador Dante Martins de Oliveira – Várzea Grande

EE Professor Welson Mesquita de Oliveira – Cuiabá

EE Padre Ernesto Camilo Barreto – Cuiabá

EE Francisco Alexandre Ferreira Mendes – Cuiabá

EE Pascoal Moreira Cabral – Cuiabá

EE Clenia Rosalina de Souza – Cuiabá

EE Professora Hermelinda de Figueiredo – Cuiabá

EE Manoel Cavalcanti Proença – Cuiabá

EE Raimundo Pinheiro da Silva – Cuiabá

EEE Padre João Panarotto – Cuiabá

EE Professora Mariana Luiza Moreira – Cuiabá

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EE Dione Augusta Silva Souza – Cuiabá

EE Professora Diva Hugueney de Siqueira Bastos – Cuiabá

EE Djalma Ferreira de Souza – Cuiabá

EE Professor Benedito de Carvalho – Cuiabá

EE Padre José Maria do Sacramento – Nova Brasilândia

EE Frei Carlos Valette – Poconé

EE Coronel Antonio Paes de Barros – Barão de Melgaço

EE Ledy Anita Brescancim – Campo Verde

EE Waldemon Moraes Coelho – Campo Verde

EE Apolônio Bouret de Melo – Paranatinga

EE São Pedro Apóstolo- Pedra Preta

EE 13 de Maio – Pedra Preta

EE João Matheus Barbosa – Juscimeira

EE Domingos Aparecido dos Santos – Rondonópolis

EE Professora Stela Maris Valeriano da Silva – Rondonópolis

EE Ramiro Bernardo da Silva – Rondonópolis

EE Silvestre Gomes Jardim – Rondonópolis

EE José Moraes – Rondonópolis

EE Milton da Costa Ferreira – Jaciara

EE Antonio Ferreira Sobrinho – Jaciara

EE André Antônio Maggi – Ipiranga do Norte

EE Desembargador Milton Pompeu de Barros – Colíder

EE Dom Bosco – Lucas do Rio Verde

EE Ignácio Schevinski Filho – Sorriso

EE Mário Spinelli – Sorriso

EE Júlio Müller – Barra do Bugres

EE João de Campos Borges – Barra do Bugres

EE Alfredo José da Silva – Barra do Bugres

EE 29 de Novembro – Tangará da Serra

EE Professor João Batista – Tangará da Serra

EE Manoel Marinheiro – Tangará da Serra

EE Vereador Ramon Sanches Marques – Tangará da Serra

EE Dr. Hélcio de Souza – Tangará da Serra

EE Dr. Joaquim Augusto da Costa Marques – Denise

EE Parecis – Campo Novo do Parecis

EE Regina Tenório de Oliveira – Porto Estrela

EE Wilson de Almeida – Nova Olímpia

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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