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Conselho Estadual do Desporto abre cadastramento anual de federações e demais entidades esportivas de MT

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As Federações e demais entidades de práticas esportivas já podem efetivar o cadastramento 2026 no Conselho Estadual do Desporto de Mato Grosso (Consed-MT). O cadastro anual assegura a atualização contínua das informações institucionais, além de ser requisito para parcerias e acordos administrativos com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

“Nosso compromisso é orientar as entidades e assegurar que o esporte mato-grossense esteja cada vez mais organizado, transparente e apto a acessar políticas públicas”, destaca o presidente do Conselho Estadual, professor Antonio Duarte (Toninho).

A solicitação de cadastramento anual deve ser enviada ao e-mail [email protected], contendo formulário de requerimento padrão e declaração de funcionamento preenchidos, além de uma série de documentos como o estatuto atualizado e a ata da última assembleia geral de eleição e posse, entre outros.

O formulário de requerimento padrão e a declaração de funcionamento estão disponíveis no site www.secel.mt.gov.br/cadastramento. No mesmo espaço, é possível acessar a resolução que estabelece normas para o cadastramento ou recadastramento, bem como a situação das entidades esportivas no Sistema Estadual do Desporto do Estado de Mato Grosso.

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“Cabe destacar que o cadastro é anual e mesmo as entidades com status ativo devem fazer o recadastramento para 2026”, frisa Toninho.

Além do cadastramento, as instituições devem apresentar o Calendário Oficial de Eventos Esportivos. Considerada estratégica para o planejamento do fomento esportivo, a medida é necessária para a organização da aplicação dos recursos públicos e a garantia de tratamento isonômico entre as entidades de prática esportiva.

O prazo para apresentação do calendário oficial vai até o décimo dia útil do mês de março de 2026. Somente os eventos previamente incluídos no calendário poderão ser analisados para eventual apoio institucional e financeiro. O envio deve ser feito via e-mail [email protected], direcionado ao Consed.

“A organização e a regularidade hoje representam mais oportunidades, mais investimentos e um futuro mais sólido para o esporte em nosso Estado”, conclui o presidente do órgão estadual.

A atuação do Conselho Estadual do Desporto de Mato Grosso

O Consed-MT é órgão colegiado, de caráter consultivo, normativo e representativo da sociedade mato-grossense. Suas orientações estão fundamentadas na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), na Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e na legislação estadual que institui o Sistema Estadual do Desporto, especialmente as Leis Estaduais nº 11.105/2020 e nº 11.551/2021. O conjunto normativo assegura um ambiente institucional seguro, transparente e alinhado às diretrizes nacionais.

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O órgão atua como espaço permanente de diálogo, construção coletiva e orientação institucional, de forma integrada ao Governo de Mato Grosso.
Mais informações sobre o Consed-MT, incluindo a relação de membros e representatividade, está disponível www.secel.mt.gov.br/conselho-estadual-de-desporto

Serviço | Cadastramento anual Consed/MT
Documentação necessária em: www.secel.mt.gov.br/cadastramento
Envio da solicitação: [email protected]

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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