MATO GROSSO
Confira dicas do Procon-MT para consumidores não cair em armadilhas na Black Friday
Publicado em
27 de novembro de 2025por
Da Redação
Novembro é o mês da Black Friday. Para atrair os consumidores para as compras de fim de ano, as lojas já anunciam descontos tentadores em uma série de produtos. Para evitar que a campanha se transforme em uma dor de cabeça, o Procon de Mato Grosso orienta sobre os cuidados que devem ser observados por quem pretende comprar algum produto em promoção.
A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Gomes, destaca que, mesmo em períodos como a Black Friday, o entusiasmo pelas ofertas não pode superar os cuidados básicos que garantem uma compra segura.
“Mesmo com descontos, o consumidor deve ficar atento aos seus direitos, como o de arrependimento nas compras online, que garante a devolução e o reembolso integral caso o produto não atenda às expectativas. Também é essencial desconfiar de ofertas muito abaixo do preço de mercado e evitar links desconhecidos para não cair em golpes. Em caso de dúvida, o ideal é confirmar a oferta diretamente com o SAC do fornecedor. O Procon-MT está à disposição para orientar a população pelos canais virtuais e nos atendimentos presenciais na sede, no Ganha Tempo e no CEC, no Várzea Grande Shopping”, afirmou.
A primeira dica do Procon-MT, para evitar compras por impulso, é definir antecipadamente o que precisa comprar e acompanhar o histórico de preços do produto, o que permite verificar se o item está realmente em promoção e se o desconto anunciado é real.
Para pesquisar os valores, é possível utilizar a ferramenta Menor Preço, disponível no aplicativo Nota MT. A pesquisa também pode ser feita em lojas físicas, panfletos de ofertas, sites de lojas e aplicativos de compras.
Outra dica importante é guardar panfletos, capturar telas (prints) ou fotografar as ofertas, pois o que foi anunciado deve ser cumprido pelo fornecedor.
Compras pela internet
– Desconfie de ofertas muito tentadoras, com preços muito abaixo do valor cobrado normalmente pela mercadoria, pois pode ser golpe.
– Não realize compras por links encaminhados por e-mail, redes sociais e mensagens recebidas no celular. Esses atalhos podem direcionar para perfis e páginas falsas.
– Faça suas compras nos sites oficiais da marca, digitando o nome da loja na barra de pesquisa.
– Antes de comprar, busque recomendações da loja/site e do produto que deseja adquirir e leia as avaliações dos consumidores.
– Para conferir se a empresa realmente existe e se ela está em atividade, o consumidor pode consultar o CNPJ do fornecedor no site da Receita Federal.
– Também é possível pesquisar no site Consumidor.gov.br o nome do fornecedor e verificar se há queixas e se ele resolve ou não as reclamações dos consumidores.
– Observe no site da loja o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico, canais de troca e atendimento da loja.
– Fique atento ao prazo de entrega e valor do frete, que algumas vezes pode ser superior ao valor da mercadoria.
– Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de troca ou devolução no prazo de sete dias (a partir da compra ou do recebimento da mercadoria).
Em lojas físicas
– Observe atentamente as condições do produto e os preços anunciados nas vitrines e gôndolas. Se encontrar um mesmo produto com preços diferentes, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor.
– Informações sobre os preços dos produtos e as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento devem ser disponibilizadas de forma clara e ostensiva na loja.
– Ao comprar itens de mostruário, solicite que as condições da mercadoria e as regras para a troca sejam especificadas na nota fiscal.
– Produtos adquiridos em lojas físicas seguem a política de troca dos estabelecimentos, exceto em caso de vício de qualidade (defeito), que tem troca garantida pelo CDC.
– Itens em promoção e de mostruário têm a mesma garantia contra defeitos que os demais produtos: 30 dias para bens não duráveis (ex.: alimentos) e 90 dias para os duráveis (calçados, roupas, eletrônicos).
Pagamento e nota fiscal
– Ao parcelar suas compras, fique atento ao valor das parcelas e observe o preço final do produto, que pode até dobrar de valor.
– Quando fizer pagamentos via PIX, ao escanear o QR Code, verifique os dados (nome da pessoa/empresa e valor) antes de efetivar a operação. A dica vale também para boletos: sempre verifique os dados antes de confirmar o pagamento.
– Solicite e guarde a nota fiscal. O documento é necessário para reclamar caso o produto apresente defeito.
Reclamações
Caso não receba o produto ou se ele for diferente do que você comprou ou, ainda, se tiver alguma avaria, o consumidor deve entrar primeiramente em contato com o fornecedor.
Se não conseguir resolver o problema diretamente com a empresa, procure a unidade do Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, disponível pelo aplicativo MT Cidadão, ou a plataforma Consumidor.gov.br, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato
Published
3 dias agoon
21 de agosto de 2026By
Da Redação
Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora
A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.
A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.
Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.
Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.
Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.
O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.
Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.
Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.
Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.
Fonte: Política
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