MATO GROSSO

Companhia Raio apreende 110 quilos de maconha e prende homem por tráfico de drogas em Cuiabá

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Policiais militares da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) apreenderam cerca de 110 quilos de substância análoga a maconha, na noite desta quinta-feira (07.11), em Cuiabá. Um homem de 25 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas.

A ação foi realizada durante motopatrulhamento pelo bairro São Francisco, onde a equipe do Raio recebeu denúncias anônimas de moradores sobre um homem que estaria realizando a entrega de drogas na região, a mando de uma facção criminosa. A denúncia também apontava que o suspeito guardava as drogas próximo de um córrego.

Os militares iniciaram diligências no endereço informado e flagraram o suspeito saindo de um beco, com uma sacola em mãos. Dentro da sacola foram localizadas três porções de cocaína.

O homem foi questionado sobre a denúncia e negou os fatos. Mas, ainda em vistoria pelo local, os policiais encontraram um tablete e meio de maconha. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá.

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Durante a condução do criminoso, a equipe do Raio recebeu novas denúncias, que informaram que mais suspeitos apareceram no local e estariam desenterrando algum material ilícito.

Uma outra equipe do Raio se deslocou ao mesmo endereço e não encontrou nenhum suspeito. Mas, em vistoria ao local, constatou que o terreno estava revirado e encontrou sacolas e um barril onde estavam mais 107 tabletes de maconha.

Diante da situação, todo o material também foi encaminhado para a Central de Flagrantes para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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