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Comissão de Meio Ambiente aprova estadualização do Parque de Chapada

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A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (11.10), o projeto de lei que prevê a estadualização do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.

A proposição, da senadora Margareth Buzetti, foi aprovada por maioria. Agora, caso não haja recurso, o projeto segue para o Plenário da Câmara Federal.

Sendo aprovada na Câmara Federal e sancionada pelo Governo Federal, a gestão do parque, que hoje é feita pelo IMCBio, passará a ficar sob a responsabilidade do Governo de Mato Grosso.

“É uma excelente notícia e mostra que estamos convencendo o Congresso Nacional da importância de fazer investimentos nesse parque. É um dos maiores potenciais turísticos de Mato Grosso, mas que infelizmente não tem recebido investimentos à altura. Queremos investir forte no local, para melhorar os acessos, atrair turistas, gerar empregos e melhorar a conservação ambiental”, afirmou o governador Mauro Mendes.

A autora do projeto, Margareth Buzetti, destacou que a estadualização vai trazer muitos benefícios para todo o Mato Grosso, mas especialmente para a baixada cuiabana.

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“É um parque muito lindo, que vai virar um polo turístico para a baixada cuiabana e o Brasil inteiro. É uma maneira de dizer ao povo da baixada cuiabana que eles também podem fazer turismo pertinho de casa, sem ser cobrados para adentrar ao parque”, declarou.

Relator da matéria, o senador Mauro Carvalho garantiu que a estadualização irá não só manter, mas fortalecer a preservação ambiental do Parque de Chapada.

“O Estado de Mato Grosso é comprometido com a sustentabilidade, e eu serei um grande fiscal do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. Agradeço a todos que apoiam essa causa e conto com o apoio contínuo para que possamos ver o projeto se concretizar em prol do nosso meio ambiente e da nossa comunidade”.

Os investimentos

De acordo com o governador Mauro Mendes, o objetivo do Governo é investir R$ 200 milhões no parque nos próximos quatro anos, evitando que o local seja concessionado.

Com uma possível concessão, a empresa vencedora poderia cobrar até R$ 100 de entrada, por pessoa, valor considerado “absurdo” pelo governador.

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Já na hipótese de serem autorizados os investimentos, o Estado prevê várias melhorias, como a estruturação do Centro Geodésico; o acesso à Cidade de Pedra com implantação de mirante; acesso, trilhas e segurança no Morro de São Jerônimo; passarela de vidro no Portão do Inferno; implantação de elevador e acesso ao Véu de Noiva; sinalização de trilhas e outras ações.

“É isso que todos querem: preservar, potencializar e melhorar esses acessos e criar alternativas para que essa grande beleza possa ser melhor utilizada. E manter o acesso gratuito, porque a ampla maioria da população não tem condições de pagar R$ 100 para entrar no parque, ainda mais sem qualquer estrutura”, pontuou.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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