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Comarca de Nova Xavantina regulamenta o Projeto “Remição pela Leitura”, que reduz dias de reclusão

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A leitura estimula o raciocínio, melhora o vocabulário, aprimora a capacidade interpretativa, além de proporcionar ao leitor (a) um conhecimento amplo e diversificado sobre vários assuntos. E para as pessoas privadas de liberdade de Nova Xavantina (546 km de distância), também reduzirá dias de reclusão. Pelo menos àquelas que se voluntariarem a participar do Projeto “Remição pela Leitura”, que consiste em proporcionar à pessoa privada de liberdade a oportunidade de quitar parte de sua pena através da leitura mensal de uma obra literária.
 
O diretor do Foro da Comarca de Nova Xavantina, juiz Carlos Eduardo de Moraes e Silva, publicou a Portaria 001/2023 – GAB que regulamenta no âmbito da Cadeia Pública Feminina de Nova Xavantina a comissão de validação para fins de remição de pena pela leitura às privadas de liberdade em regime fechado ou prisão cautelar.
 
“Vendo o sucesso que está ocorrendo em Cuiabá, inclusive vi uma reportagem em nível nacional, vislumbrei também montar na cadeia de Nova Xavantina o projeto. Anteriormente não tínhamos muitos recursos, como os livros. Agora a cadeia possui uma biblioteca bem razoável. Há uma equipe muito boa, de educadores, inclusive a maioria dos membros da comissão são ligados à Unemat”, explicou o magistrado.
 
A comissão à que ele se refere é a Comissão de Validação, já constituída e composta por oito pessoas (advogada, acadêmicos de Direito e Artes Visuais e professores (as), com títulos de especialistas e mestres). A indicação dos membros da comissão, foi feita pela presidente do Conselho da Comunidade, professora aposentada, Maria Heloísa.
 
É de responsabilidade da Comissão de Validação a análise do relatório de leitura, considerando-se, conforme o grau de letramento, alfabetização e escolarização da pessoa privada de liberdade, a estética textual (legibilidade e organização do relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema e assunto do livro lido). Em seguida, devolverá para a administração prisional, até o último dia do referido mês, os pareceres de análise e os relatórios.
 
Após o recebimento dos relatórios, a direção do estabelecimento prisional formalizará a lista de leitores (as) aptos (as) à remição, a qual será encaminhada ao Juízo de Execução. Este, por sua vez, processará os pedidos de remição e lançará no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, semestralmente, o cálculo de dias remidos de cada participante.
 
O diretor do Foro, explicou que este é o momento mais adequado para o início do projeto, porque o prédio da cadeia está reformado e a biblioteca estruturada. “Estamos no momento mais adequado para implantar esse projeto, agora já bastante efetivo. Não fizemos nenhuma homologação de remição ainda mas já temos reeducandas com livros nas mãos.”
 
Carlos Eduardo ressaltou que a portaria acolhe, inclusive, reeducandas ainda não alfabetizadas plenamente, mas que de forma lúdica conseguem ler e principalmente interpretar e transmitir a ideia do livro. Tudo vai contar para a remição. “Queremos fazer algo democrático, no sentido de assistir todo o efetivo. São cerca de 30 mulheres e todas elas têm condições de participar do projeto. O pensamento que tenho é que nesse processo de ressocialização, a liberdade da mente, o primeiro processo começa no mindset do pensamento livre, que a gente consegue também com a leitura. A saída do cárcere é um segundo momento. Eu acredito que a leitura vai ajudar bastante”, concluiu o magistrado.
 
A Portaria foi publicada considerando a orientação técnica DMF/CNJ nº 1 de 04 de julho de 2022, sobre remição e pena pelas práticas sociais educativas destinadas aos Juízos de Execução com vistas à efetiva implantação do direito à remição de pena pelas práticas sociais educativas, conforme Resolução CNJ nº 391/2021.
 
O Projeto – “Remição pela Leitura” foi regulamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em maio de 2021, por meio da Resolução nº 391/2021 que prevê que cada obra corresponderá à remição de quatro dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 meses, a até 12 obras efetivamente lidas e avaliadas, assegurando-se a possibilidade de remir até 48 dias a cada período de 12 meses.
 
Os (as) participantes têm o prazo de 21 a 30 dias para ler o livro e, a cada um, terão a remição de quatro dias de pena, desde que sejam cumpridos todos os requisitos do projeto. Um relatório de leitura (resenha), a respeito da obra, deve ser apresentado em até dez dias após o término da leitura, conforme roteiro a ser fornecido pelo juízo competente ou Comissão de Validação instituída pelo Juízo de Execução.
 
Conforme a Instrução Normativa, a direção da unidade prisional poderá criar equipe de pessoas presas para trabalhar na manutenção física dos livros e organização dos espaços de leitura e, com isso, promover a remição através do trabalho, considerando a possibilidade de acúmulo de remição pelo estudo ou esporte, se for o caso.
 
A participação é voluntária e não afastará as hipóteses de remição pelo trabalho ou educação escolar, sendo possível a cumulação das diferentes modalidades.
Até junho de 2023, havia 11.582 pessoas privadas da liberdade no sistema penitenciário de Mato Grosso.
 
Unidades Prisionais que tem remição pela Leitura: Porto Alegre do Norte, Barra do Garças, Arenápolis, Chapada dos Guimarães, Alta Floresta, Sinop, Rondonópolis (fem. e masc.), Juína, Juara, Alto Araguaia, Nova Xavantina, Mirassol d´Oeste, Paranatinga, Sorriso, Cáceres (masculina) e Lucas do Rio Verde.
 
As pessoas privadas de liberdade também têm oportunidade de remir dias de pena participando dos projetos:
 
Remição por Trabalho – Instituída pela Lei de Execução Penal nº 7.210/1984,
que prevê que a pessoa abaterá um dia de sua pena a cada três dias trabalhados (mínimo de seis e máximo de oito horas trabalhadas por dia).
 
Remição por Estudo – Modificada pela Lei nº 12.433/2011.
Já pelos estudos, a pessoa poderá abater um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar (atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional) divididas, no mínimo, em três dias.
 
O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
 
As atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino à distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
 
Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho, de estudo e leitura serão definidas de forma a se compatibilizarem.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Os R$ 600 mil do deputado Sebastião Rezende para a Unemat ainda precisam ser comprovados

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Deputado afirma ter repassado R$ 600 mil para o curso de Arquitetura e Urbanismo, mas NOB citada para comprovar a transferência não foi apresentada.

A implantação de uma turma especial de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) em Rondonópolis foi anunciada com previsão de R$ 1,2 milhão. A proposta previa R$ 600 mil destinados pelo deputado estadual Sebastião Rezende e outros R$ 600 mil pela Prefeitura.

Sebastião Rezende afirma que os R$ 600 mil foram repassados e depositados na conta da Prefeitura. Segundo ele, uma Nota de Ordem Bancária (NOB) comprova a transferência. A NOB não foi apresentada publicamente.

Os outros R$ 600 mil também não têm, até o momento, um documento público que estabeleça a obrigação da Prefeitura.

A proposta foi discutida entre o deputado Sebastião Rezende e o então ex prefeito José Carlos do Pátio. O combinado era que o deputado destinaria R$ 600 mil e a Prefeitura colocaria outros R$ 600 mil.

A reportagem investigou e não foi encontrado pela Prefeitura qualquer documento assinado pela gestão anterior. O acordo entre os dois, porém, foi apenas verbal. Não foi apresentado convênio, termo ou outro documento da gestão anterior que determine o pagamento dos R$ 600 mil pelo município.

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Sem esse registro, não há documento que obrigue a atual administração a cumprir o acordo feito entre o deputado e o ex-prefeito.

A estimativa inicial de R$ 1,2 milhão também não representa necessariamente o custo atual do projeto. A implantação de um curso de Arquitetura e Urbanismo envolve despesas como equipamentos e outras necessidades da universidade. O valor atualizado precisa ser informado pela Unemat.

No caso do recurso atribuído do Sebastião Rezende, falta a apresentação da NOB citada pelo deputado. No caso da contrapartida municipal, falta um documento que comprove que a Prefeitura tenha que assumir formalmente o pagamento.

A apresentação desses documentos permitirá verificar quanto foi repassado, quando o dinheiro chegou aos cofres municipais e se existe uma obrigação financeira deixada pela administração de José Carlos do Pátio para a atual gestão.

Essas ações não significam que a Prefeitura tenha assumido o compromisso de R$ 600 mil discutido na gestão anterior.O prefeito Cláudio já disse publicamente que entregaria por meio do doação o prédio para a Unemat no entanto a instituição não se manifestou, fazendo que o núcleo passa-se de 7 cursos para apenas 2, impactanto o acesso dos estudantes da região ao ensino superior gratuito.

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Fonte: Política

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