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CGE lança documentário em comemoração aos 10 anos da Lei Anticorrupção

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Para festejar seus 45 anos, a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE) lançou, nesta quinta-feira (11), durante o 1º Encontro Estadual de Controle Interno, o documentário “10 anos da Lei Anticorrupção”. Logo após o lançamento do vídeo foi realizado o Painel Desafios e Perspectivas da Aplicação da Lei Anticorrupção com os participantes do vídeo.

O documentário conta um pouco como foi a década de aplicação da lei no Estado e traz a participação de autoridades do Judiciário, Ministério Público, Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), Polícia Judiciária Civil e da própria CGE.

Participam do vídeo o promotor de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso, Mauro Zaque de Jesus; o delegado de polícia e ex-membro do CIRA, Márcio Moreno; a juíza titular da 4ª Vara Cível, Ana Cristina Silva Mendes; a procuradora do Estado, Rafaela Emilia Bortolini; os auditores Rodrigo Morais de Amorim e Jonas Ferreira da Silva; e os superintendentes de Avaliação e Consultoria de Integridade e Compliance Christian Pizatto e de Responsabilização de Pessoas Jurídicas, Nilva Isabel Rosa.

Tem também a participação do secretário controlador-geral, Paulo Farias, comentando sobre o impacto e o papel da Lei 12.846 no combate à corrupção.
O secretário destacou que a nova lei introduz elementos inovadores no combate à corrupção, como a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas.

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“Este conjunto de medidas visa a recuperação efetiva de recursos desviados por fraudes ou corrupção, permitindo acordos de leniência para agilizar os processos. Além disso, ela trouxe um elemento fundamental, que foram os programas de integridade e compliance”, destacou Farias.

Para a juíza titular da 4ª Vara Cível e participante do documentário, Ana Cristina Silva Mendes, a Lei Anticorrupção foi implementada com o objetivo de combater a corrupção e transformar a gestão pública: “Essa lei tem uma importância vital para o Estado de Mato Grosso e para o país. O objetivo é extirpar a corrupção que contamina todo o processo de administração.”

O promotor de justiça Mauro Zaque destacou que o combate à corrupção deve ser contínuo e requer cooperação entre os órgãos para obter resultados eficazes. “A Lei Anticorrupção tem sido crucial no enfrentamento à corrupção, estabelecendo importantes mecanismos financeiros para punir os ilícitos. É necessário um esforço contínuo e cooperação entre os órgãos, por meio da troca de informações, para alcançar resultados efetivos para a sociedade”.

Esse esforço é evidenciado pelo valor arrecadado com multas e acordos de leniência, que somam mais de R$ 1 bilhão e foram destinados à construção do Hospital Central de Cuiabá, da Escola de Barão de Melgaço e da sede da Polícia Judiciária Civil, trazendo benefícios significativos e diretos para a população.

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O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, elogiou o trabalho da Controladoria Geral do Estado desde a sua criação, destacando seu papel extremamente relevante no trabalho preventivo e na orientação para que os servidores não cometam erros.

Por fim, a secretária-geral do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), Anne Karine Weight, reforçou a importância do trabalho conjunto com a CGE: “O CIRA de Mato Grosso é o único do país que tem a controladoria estadual atuando em conjunto. Por isso a aplicação da Lei anticorrupção aqui foi tão efetiva”.

A celebração reflete o compromisso da CGE com a integridade, transparência e a promoção de práticas que fortalecem a administração pública e a confiança da sociedade no governo estadual.

Veja o documentário AQUI.

Fonte: Governo MT – MT

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PGE prorroga Refis III e contribuintes poderão renegociar débitos com descontos até dezembro de 2026

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Contribuintes com débitos tributários junto ao Estado de Mato Grosso ganharam mais prazo para aderir ao terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ampliou o período de adesão ao programa até 29 de dezembro de 2026, permitindo a renegociação de dívidas com redução de multas e juros.

Com a alteração, poderão ser incluídos no Refis III os débitos tributários referentes à falta de pagamento de tributos cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de março de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, além de débitos já parcelados anteriormente, ativos ou rescindidos, e até mesmo aqueles que estejam em discussão administrativa ou judicial.

O programa contempla débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e antigo ICM, permitindo pagamento à vista ou parcelado, com descontos progressivos conforme a modalidade escolhida.

“A medida busca ampliar as oportunidades de regularização fiscal, estimular a recuperação de créditos tributários e facilitar a quitação de débitos por contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras”, afirmou o Subprocurador-geral Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Júnior.

O Refis III possibilita o pagamento desses valores com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento (à vista ou parcelado), número de parcelas e o tipo de débito.

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Para débitos anteriores até 31 de dezembro de 2019, a redução pode chegar a 80% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista.

Já para os débitos a partir desta data até 31 de março de 2025, o desconto é de 40% sobre juros e multas nos pagamentos à vista. Para os parcelamentos, os descontos são escalonados da seguinte forma: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas.

No caso de descumprimento de obrigações acessórias, que são os casos em que o débito decorre da ausência de documentação relativa ao pagamento do imposto, a redução será de 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.

Além da prorrogação do prazo, o decreto também estabelece que os benefícios do Refis III não poderão ser acumulados com outras modalidades de parcelamento ou pagamento previstas na legislação tributária estadual para os mesmos débitos.

No caso dos débitos já inscritos em dívida ativa, a negociação é realizada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Como aderir ao Refis III

O primeiro passo do contribuinte é verificar se possui débitos inscritos na dívida ativa do Estado por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais de atendimento:

  • Email: [email protected]
  • WhatsApp: (65) 99243-6157
  • Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.
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No e-mail, o contribuinte deve anexar os seguintes documentos: (1) qualificação completa com nome, CPF ou CNPJ, e endereço; (2) identificação dos créditos que deseja incluir na transação; (3) número de processo judicial (se houver); (4) comprovante de depósito judicial vinculado (se necessário); e (5) petição de renúncia a eventuais ações judiciais, conforme o artigo 487 do Código de Processo Civil.

Após o envio da solicitação, se sua adesão for aprovada, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, você poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.

Caso os valores não estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Para conferir o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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