MATO GROSSO

Celulares e entorpecentes são apreendidos com visitantes em unidades prisionais

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Mais uma etapa da Operação Tolerância Zero contra Facções Criminosas realizada neste fim semana, em unidades prisionais de Mato Grosso, resultou na apreensão de celulares e entorpecentes, entre outros materiais ilícitos que iam parar nas mãos de presos.

Na Penitenciária Central do Estado, os policiais penais flagraram, neste sábado (15.3), durante procedimento de segurança na entrada de visitantes na PCE, uma mulher tentando entrar com porções de cocaína que seriam entregues a seu companheiro preso.

Ela passou pela revista no escâner corporal que apontou imagens de um invólucro na região genital que continha cocaína. A mulher foi encaminhada à Central de Flagrantes da Polícia Civil em Cuiabá, onde foi interrogada e autuada em flagrante pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas.

Barra do Garças

Ainda no sábado, policiais penais da unidade prisional de Barra do Garças conduziram uma visitante para exame clínico após a suspeita de que ela estaria com aparelho celular escondido no corpo e tentaria entrar com os materiais na cadeia.

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Após um exame de raio x, foi identificado que a mulher transportava no corpo dois smartphones, quatro carregadores, oito cabos USB e medicamentos. Ela foi encaminhada à central de flagrantes da 1a. Delegacia de Barra do Garças.

Centro de Ressocialização de VG

A operação de revista geral realizada na sexta-feira (14) na unidade prisional de Várzea Grande apreendeu seis celulares e a carcaça de outro aparelho, 13 carregadores, 11 cabos USB, porções de maconha e três barras de ferro.

A revista contou com apoio operacional dos alunos do Curso de Formação da Academia da Polícia Penal e equipes do SOE, Grupo de Intervenção Rápida e do canil penal.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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