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Capacitação em Gestão e Fiscalização de Contratos reúne 600 servidores estaduais

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A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) realizou nesta semana uma capacitação focada na Gestão e Fiscalização de Contratos, destinada aos servidores da administração pública estadual. O evento reuniu cerca de 600 participantes, divididos nas modalidades online e presencial, demonstrando a importância e o interesse no tema abordado.

Esta iniciativa faz parte do programa CGE Orienta, uma série de ações de qualificações oferecidas anualmente aos órgãos e entidades estaduais com o intuito de aprimorar o desempenho dos servidores públicos. O curso, estruturado em 19 tópicos, abordou temas essenciais como a introdução à fiscalização de contratos, funcionamento do macroprocesso de aquisições e contratações, controle, gestão e fiscalização, entre outros.

Com a presença do auditor Orlando Cames como palestrante, a capacitação teve o objetivo principal de proporcionar conhecimento especializado aos servidores. A iniciativa visou capacitá-los para enfrentar os desafios da administração pública, com foco especial nas compras e contratações governamentais.

“A presença e o engajamento dos participantes, tanto online quanto presencialmente, demonstram a importância e o interesse no tema. Nosso objetivo principal é proporcionar ferramentas e conhecimento para que nossos servidores possam atuar com mais eficiência, transparência e preparação nas compras e contratações governamentais”, disse Orlando.

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Esta ação reforça o compromisso da CGE-MT em promover uma gestão pública mais eficiente, transparente e preparada para as demandas administrativas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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