MATO GROSSO

Campanha de atualização de estoque de rebanhos termina nesta terça-feira (10)

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A Campanha Estadual de Atualização do Estoque de Rebanhos, obrigatória a todos os produtores rurais de Mato Grosso, termina na próxima terça-feira (10.12). A ação é realizada desde o início de novembro pelo Governo do Estado, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea).

Aquele que não realizar o informe dentro do prazo de vigência da campanha pode receber multa no valor de R$ 6.383,00, além de ficar impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA).

As espécies que precisam ser atualizadas no informe de rebanhos do Indea são: bovinos, bubalinos, suínos (inclusive os de subsistência), ovinos, caprinos, equinos, muares (mula), asininos (burros), aves (peru, pato, marreco, galinha e codorna), peixes, colmeias e as abelhas rainhas. A comunicação de quantidade de cada animal e espécies pode ser feita presencialmente nas unidades locais do Indea, Posto Avançado ou de forma online, por meio do acesso ao Módulo do Produtor.

A presidente do Indea, Emanuele de Almeida, explica que a campanha serve para nortear o Governo de Mato Grosso no planejamento e execução de políticas públicas na área de defesa sanitária animal garantindo a manutenção da certificação sanitária do rebanho mato-grossense e a competitividade para o setor nos mercados internacionais.

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“Ao termos dados atualizados sobre o quantitativo e locais onde eles estão concentrados, podemos mapear e atuar em caso de risco sanitário, e agir de forma eficaz e certeira”, explica Emanuele de Almeida.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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