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Câmeras do programa Vigia Mais ajudam a identificar motorista que danificou praça pública

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As câmeras do programa Vigia Mais, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), ajudaram a identificar o motorista de um veículo Fiat Uno que invadiu e danificou o canteiro da praça pública no centro da cidade de Porto Alegre do Norte (1.022,8 km de Cuiabá). Depois de derrubar toda a estrutura do local, o condutor fugiu.

O Vigia Mais MT é um programa de videomonitoramento do Governo de Mato Grosso, que colabora na prevenção e repressão do crime. Além disso, ele possibilita que as forças de segurança obtenham êxito nas investigações de crimes como esse, promovendo mais segurança à sociedade por meio da vigilância.

O crime aconteceu no último sábado (20.01) e foi capturado pelos dispositivos de segurança instalados na região, que identificaram a fuga do motorista com o carro, após a depredação de patrimônio público. A violação está enquadrada no artigo 163 do Código Penal, que informa ser crime “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”.

As imagens mostram o veículo fazendo uma curva e invadindo o canteiro central, onde a praça está localizada. O motorista causa o dano e foge pela avenida Betumarco.

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Após acessar as imagens das câmeras e identificar o veículo e o condutor, a Polícia Militar encontrou o homem em outro ponto da cidade. Ele foi conduzido para a Delegacia da Polícia Civil e teve o carro apreendido.

Na Delegacia, o homem foi ouvido e liberado para responder pelo crime em liberdade.

Sob supervisão de Fabiana Mendes

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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