MATO GROSSO

Bombeiros socorrem vítimas de capotamento na BR-163 em Sorriso

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na manhã desta quarta-feira (22.1), duas vítimas de acidente de trânsito por capotamento na BR-163 no perímetro urbano de Sorriso (a 398,2 km de Cuiabá). Apesar do susto, as vítimas passam bem.

O 5º Batalhão Bombeiro Militar (5º BBM) foi acionada por volta das 5h, para atender as vítimas do acidente. Uma delas informou que perdeu o controle da direção do veículo, saiu da pista e capotou o automóvel, que foi parar às margens da rodovia.

Duas viaturas de resgate e salvamento foram imediatamente empenhadas para o atendimento. No local, a equipe encontrou as duas vítimas, de 36 e 27 anos, já fora do veículo. Após a avaliação, os bombeiros militares constataram que as vítimas estavam com suspeita de fratura de clavícula e escoriações pelo corpo.

A equipe imobilizou as vítimas, que foram posteriormente encaminhadas ao Hospital Regional de Sorriso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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