MATO GROSSO

Bombeiros extinguem incêndio em veículos abandonados em Cuiabá

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na tarde deste sábado (10.08), um incêndio que atingiu veículos em desuso, que estavam em um terreno próximo a um condomínio residencial no bairro Chácara dos Pinheiros, em Cuiabá.

A equipe do 1º Batalhão Bombeiro Militar (1º BBM) foi acionada via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) após solicitação de moradores do condomínio. Eles relataram que as chamas iniciaram em uma área de vegetação no terreno, utilizado para a guarda de veículos em desuso, e já atingiam alguns automóveis.

No local, os bombeiros identificaram que uma carreta e outros dois veículos estavam em chamas, muito próximos a outros automóveis.

Prontamente, as equipes iniciaram o combate direto, com o apoio de duas viaturas que foram empenhadas para essa ocorrência, com o objetivo de extinguir o incêndio e evitar que outros veículos fossem atingidos.

Após o controle do incêndio, os militares realizaram o rescaldo, a fim de garantir que o fogo não reiniciasse e que o local estivesse completamente seguro.

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Ninguém ficou ferido. Não há informações sobre a propriedade do terreno ou dos veículos.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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