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Bombeiros extinguem incêndio e impedem destruição de casa em Tangará da Serra

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu, na noite desta segunda-feira (26.08), um incêndio de grandes proporções em uma residência localizada no bairro Jardim Europa, em Tangará da Serra (a 242,6 km de Cuiabá). Não houve feridos.

A equipe da 3ª Companhia Independente Bombeiro Militar (3ª CIBM) foi acionada por volta das 23h45 pelos moradores da residência, que relataram que o fogo havia sido iniciado acidentalmente por um deles em uma pilha de papéis.

Ao chegarem rapidamente ao local, os bombeiros constataram que o incêndio já havia tomado grandes proporções na parte dos fundos da residência e atingido cozinha, quartos, sala e banheiro.

Os militares imediatamente iniciaram o combate direto às chamas para controlar o fogo e impedir a propagação para as construções vizinhas. Além disso, realizaram o resfriamento das casas próximas para evitar maiores danos.

Devido ao grande volume de material inflamável na residência, alguns objetos foram perdidos no incêndio. No entanto, os bombeiros conseguiram salvar alguns eletrodomésticos, como geladeira, fogão, máquina de lavar e um botijão de gás GLP.

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Após controlar o incêndio, a equipe realizou o rescaldo na área afetada para evitar novos focos. Apesar dos danos registrados, não houve prejuízos às estruturas vizinhas e não foram registradas vítimas. As causas do incêndio ainda serão investigadas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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