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Alvo da Operação Guinada tem prisão cumprida pela Polícia Civil em Cuiabá

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Um integrante de organização criminosa, apontado como principal alvo da Operação Guinada, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil em Cuiabá, nesta terça-feira (03.09), em trabalho conjunto das Delegacias de Rosário Oeste, Nobres e Gerência de Polinter e Capturas (Gepol).

O suspeito D.M.C., de 25 anos, conhecido como “Guina” ou “Mectref”, é considerado criminoso de alta periculosidade e era procurado na região de Diamantino, Nobres e Rosário Oeste. O foragido foi localizado pelos policiais da Polinter em um endereço no bairro Primeiro de Março, em Cuiabá.

A operação Guinada foi deflagrada, no dia 20 de agosto, com base em investigação conduzida pela Delegacia de Rosário Oeste e a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO). É um desdobramento dos elementos probatórios reunidos na Operação Castelo de Areia, deflagrada em janeiro do ano passado.

A investigação tinha como alvo um grupo envolvido com o tráfico de drogas e organização criminosa, que age em municípios da baixada cuiabana. O suspeito preso, nesta terça-feira (03), atuava como disciplina (pessoa responsável por receber valores e aplicar castigos) do grupo criminoso.

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“A prisão do foragido representa uma grande baixa para a organização criminosa”, destacou a delegada titular da Polinter, Silvia Pauluzzi.

Os delegado de Rosário Oeste e Nobres, Márcio Henrique Portela e Rogério Gomes respectivamente, continuam com as investigações e trabalham em conjunto com foco em desarticular a organização criminosa.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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