O governador Mauro Mendes ressaltou, nesta quarta-feira (04.04), durante a inauguração do novo pronto atendimento infantil do Hospital Estadual Santa Casa, que a reforma garantiu um espaço mais amplo e acolhedor para as crianças. A entrega contou com a presença da madrinha da nova ala pediátrica, a primeira-dama Virginia Mendes.
Mauro Mendes afirmou que a obra, que teve um investimento de R$ 3 milhões do Governo do Estado, conseguiu ampliar a capacidade de atendimentos diários de 70 para 120. Ele parabenizou a equipe da Secretaria de Saúde (SES) pela boa gestão que tem feito não apenas na capital, mas em todo o Estado.
“O Governo do Estado assumiu esse hospital em 2019, porque a prefeitura deixou fechar por falta de repasses. Quero agradecer aos servidores da SES pelo trabalho que têm feito frente à Santa Casa e em outras regiões em benefício da população. Os atendimentos nesta unidade não pararam, mesmo com as obras de revitalização, e agora temos um espaço mais amplo e acolhedor. Isso mostra que temos cumprido o nosso papel”, destacou.
O governador lamentou a situação em que se encontra a saúde de Cuiabá três meses após o fim da intervenção do Estado, quando o Poder Executivo Estadual já havia sanado boa parte dos problemas existentes.
“O serviço da cidade colapsou novamente. Praticamente não existe atendimento pediátrico nas UPAs. O Estado está trabalhando e procurando alternativas para minimizar o impacto. Espero que o próximo gestor possa restabelecer a ordem na saúde e fazer tantas outras áreas voltarem a funcionar”, disse.
Mauro relembrou ainda o período em que era prefeito de Cuiabá, entre 2013 e 2016, quando a capital não contava com nenhum hospital estadual e a prefeitura “tocava sozinha” a saúde pública.
Além da ampliação da ala pediátrica do Hospital Estadual Santa Casa, o governador já entregou 220 novos leitos no Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, bem como a modernização das seguintes unidades: Lar Doce Lar, Rede de Frio, Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil (CAPSI) e Superintendência de Vigilância em Saúde.
O Governo de Mato Grosso também está reformando e modernizando todos os hospitais regionais existentes e o Hospital Adauto Botelho. É também o único estado com seis grandes hospitais em construção: Hospital Central e Júlio Muller, em Cuiabá, e os regionais de Alta Floresta, Juína, Tangará e do Araguaia, em Confresa.
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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