A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) dará início, a partir de maio, a um novo ciclo de audiências públicas voltadas à Ouvidoria e Participação Social. O objetivo é ampliar o diálogo com a população, esclarecer dúvidas e colher sugestões sobre os serviços públicos regulados pela autarquia.
Ao todo, serão realizadas oito audiências em diferentes regiões do Estado. A primeira ocorre no dia 7 de maio, às 19h, no auditório da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde.
As próximas cidades a receber a iniciativa são: Primavera do Leste (14 de maio), Pontes e Lacerda (4 de junho), Tangará da Serra (18 de junho), Guarantã do Norte (20 de agosto), Água Boa (2 de setembro), Confresa (4 de setembro) e Cuiabá (4 de outubro).
Todos as agendas serão realizadas de forma presencial, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da Ager-MT no YouTube.
Audiência de Ouvidoria em Alta Floresta, em junho de 2024.
O diretor regulador de Ouvidoria e Saneamento, Jossy Soares, destacou a importância da iniciativa como ferramenta de escuta ativa e construção coletiva.
“A audiência pública de ouvidoria é um importante instrumento de cidadania para absorver as percepções dos usuários. A Ager-MT cumpre a sua função de órgão de Estado, promovendo não apenas o equilíbrio econômico da relação contratual da concessão do serviço público, mas garantindo que os serviços públicos atendam às expectativas e às reais necessidades da população”, disse.
“Vamos realizar a terceira edição das Audiências Públicas de Ouvidoria e Participação Social, com o objetivo de trazer o cidadão e usuários dos serviços públicos regulados e fiscalizados pela Ager-MT para o centro das discussões. Por conta disso, os eventos serão realizados no período noturno para facilitar a participação daqueles que não conseguem estar presentes em horário comercial”, afirmou a superintendente de Ouvidoria, Clarice Zunta.
A iniciativa conta com o apoio de ouvidores municipais, Câmaras e Prefeituras, com o objetivo de fortalecer a atuação das ouvidorias locais e contribuir para a melhoria contínua dos serviços públicos regulados, completou a superintendente.
Serviço
Audiências públicas de Ouvidoria e Participação Social
Lucas do Rio Verde – 7 de maio, às 19h, no auditório da Câmara Municipal.
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
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