MATO GROSSO
Ager-MT altera regras do seguro para transporte intermunicipal de passageiros
Publicado em
13 de fevereiro de 2025por
Da Redação
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) alterou as normas para a contratação do seguro de responsabilidade civil obrigatório e de acidentes pessoais no transporte intermunicipal de passageiros e nas operações de fretamento, em todas as suas modalidades. O objetivo é garantir uma cobertura maior para eventuais danos causados aos passageiros e seus dependentes.
Segundo a Resolução n° 003/2025, publicada na segunda-feira (10.2) no Diário Oficial do Estado, para o transporte coletivo rodoviário intermunicipal e de fretamento contínuo e turístico, o valor do seguro será de 100% do valor estipulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para ônibus e 70% para micro-ônibus, ambos com cobertura para danos materiais e corporais a passageiros transportados.
Já para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros e os serviços de fretamento, de característica urbana, o valor da apólice será de 20% do valor estipulado pela Agência Nacional para a cobertura de danos materiais e de 15% para cobertura de danos corporais a terceiros não transportados.
A norma estabelece ainda que a garantia irá vigorar durante toda a viagem, “iniciando-se no embarque do passageiro no veículo, permanecendo durante todo o seu deslocamento, inclusive em pontos de parada e de apoio, e se encerrando imediatamente após o seu desembarque”.
Com relação à comprovação da contratação do seguro, a norma regulamenta que as operadoras do transporte intermunicipal e empresas de fretamento devem apresentar à Ager-MT, obrigatoriamente a cada três meses, os comprovantes de pagamento das parcelas da apólice. Os comprovantes devem ser enviados para o e-mail [email protected]
Conforme o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager-MT, José Ricardo Elias, a segurança dos passageiros e a padronização da norma estadual com a lei federal foram os principais motivos que levaram a Agência a reformular o texto.
“Em primeiro lugar, visando aumentar a segurança dos usuários do transporte intermunicipal de passageiros e de fretamento, visto que nenhum veículo estará autorizado ao transporte sem a comprovação da apólice do seguro. E, em segundo lugar, para seguir uma padronização já adotada a nível federal”, pontuou o diretor.
De acordo com a resolução, caso as novas regras não sejam cumpridas no prazo estipulado, a primeira medida da Agência estadual será notificar as operadoras e empresas de transporte para sanar a irregularidade.
Persistindo o descumprimento, o veículo que não teve sua comprovação de regularidade de pagamento do seguro será excluído da frota da empresa, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades previstas em lei.
As operadoras do transporte coletivo intermunicipal e as empresas de fretamento terão o prazo de 30 dias, a partir da data da publicação da norma, para cumprirem as novas exigências.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato
Published
2 semanas agoon
21 de agosto de 2026By
Da Redação
Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora
A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.
A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.
Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.
Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.
Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.
O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.
Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.
Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.
Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.
Fonte: Política
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