A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) está oferecendo um curso de atualização em operações especializadas aos profissionais do sistema socioeducativo de Mato Grosso. A capacitação começou nesta segunda-feira (23.10) com a participação de 60 servidores de Cuiabá, Rondonópolis, Sinop, Barra do Garças e Cáceres, e seguirá até sexta-feira (27.10).
O curso ministrado no 44° Batalhão Infantaria Motorizada conta com 40 horas/aula.
O superintendente de Administração Socioeducativa, Iberê Ferreira da Silva Junior, afirmou que a capacitação auxilia na promoção de conhecimento técnico e no desenvolvimento de ações práticas.
“O curso ofertado tem o objetivo de desenvolver e ampliar habilidades e conhecimento dos servidores que atuam no Grupo de Operações Socioeducativas Especializadas, contribuindo assim no desempenho de suas atribuições de forma qualificada e estritamente técnica”, destacou.
A capacitação também visa resguardar a integridade física dos adolescentes privados de liberdade e dos próprios servidores, conforme o gerente estadual da Escola Socioeducação, Jean Monteiro. “Nós preparamos os servidores para melhor desempenhar suas funções, de forma a resguardar a integridade física dos adolescentes privados de liberdade e dos próprios servidores”, pontuou.
Serão ministradas aulas de defesa pessoal e imobilizações, táticas operacionais, técnicas menos letais, habilitação em taser, arma de incapacitação neuromuscular, uso de bastão, além de haver também uma aula sobre a atribuição do operador especializado.
As atribuições do curso são dadas de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Constituição Federal de 1988, Art. 6°, 227, no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e no respeito aos Direitos Humanos.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.AceitarLeia nossa política de privacidade
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.AceitarLeia nossa política de privacidade