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Ações da Operação Lei Seca resultam na prisão de nove motoristas por embriaguez e 55 veículos removidos

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Em duas edições da Operação Lei Seca, realizadas simultaneamente em Cuiabá na madrugada desta sexta-feira (2.5), nove motoristas foram presos por embriaguez ao volante e 55 veículos foram removidos. As ações ocorreram nas avenidas Beira Rio, no bairro Grande Terceiro, e Tenente Coronel Duarte, no bairro Dom Aquino.

Na Avenida Beira Rio, foram aplicadas 38 multas, sendo 13 por conduzir veículo sem registro ou não licenciado, sete por dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), seis por conduzir sob efeito de álcool, cinco por recusa ao teste de alcoolemia e sete por outras infrações.

Nesse ponto, houve duas prisões por embriaguez ao volante, além de duas autuações por dirigir sem CNH e por entregar o veículo a pessoa não habilitada. Ao todo, 37 veículos foram fiscalizados, dos quais 24 foram autuados e 23 removidos (13 carros e 10 motos). Foram realizados 98 testes de alcoolemia.

Na Avenida Tenente Coronel Duarte, foram lavrados 56 autos de infração, sendo 19 por conduzir veículo sem registro ou não licenciado, 12 por dirigir sob efeito de álcool, 10 por recusa ao teste de alcoolemia, oito por conduzir sem possuir CNH e sete por outras infrações.

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Neste local, sete pessoas foram presas por embriaguez ao volante, uma delas com agravante por violar a suspensão ou a proibição do direito de dirigir. Também houve uma prisão por direção perigosa, associada à desobediência. Foram realizados 69 testes de alcoolemia, 67 veículos fiscalizados e 39 autuados. Além disso, foram removidos 28 carros e quatro motos.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nesta edição, foram empregadas equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Civil, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBM-MT), da Polícia Penal e do Sistema Socioeducativo.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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