MATO GROSSO

Ação integrada da PM e PRF apreende 370 quilos de drogas em Alto Garças; prejuízo às facções é de R$ 3,5 milhões

Publicado em

Uma operação integrada dos policiais militares do 15º Batalhão junto da Polícia Rodoviária Federal apreendeu, nesta sexta-feira (28.2), 370 quilos de entorpecentes escondidos em um caminhão, no município de Alto Garças.

Ao todo, foram apreendidos 230 quilos de skunk (super maconha), 57 quilos de pasta base e 67 quilos de cocaína. A apreensão da droga gerou um prejuízo de R$ 3,5 milhões às facções criminosas. Três pessoas foram presas em flagrante por tráfico de drogas.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes receberam informações sobre o transporte de uma grande quantidade de entorpecentes, que estariam escondidas em um caminhão, na BR-364. Diante da denúncia, os agentes intensificaram o policiamento e abordaram condutor de um veículo de carga.

Em busca veicular, as equipes encontraram diversas caixas com as drogas camufladas em uma carga de mudanças de móveis e objetos. Questionando sobre os ilícitos, o suspeito alegou que receberia R$ 50 mil pelo transporte.

Leia Também:  Desenvolve MT apresenta crédito para impulsionar o agronegócio e a economia local no Show Safra 2025

Ainda conforme a denúncia, havia um veículo modelo Gol realizando escolta do caminhão. As equipes identificaram o carro e abordaram um homem e uma mulher. Ambos apresentaram diversas informações contraditórias, mas alegaram que receberiam R$ 5 mil pela função.

A carga, os veículos e os suspeitos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Sinfra informa que trânsito no Portão do Inferno ficará liberado nesta quinta-feira (07)

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Em evento, Setasc apresenta ações que mudam a vida de pessoas em situação de vulnerabilidade em MT

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA