MATO GROSSO

Abertas as inscrições para sorteio do Camarote do Autista para o jogo do Cuiabá no próximo sábado (27)

Publicado em

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) abriu, nesta segunda-feira (22.04), as inscrições para o sorteio que leva portadores da Carteira de Identificação do Autista ao camarote da Arena Pantanal durante as partidas do Cuiabá Esporte Clube pelo Brasileirão 2024. O Camarote do Autista faz parte do Programa SER Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes.

Em sua primeira partida na Arena Pantanal pelo Brasileirão Série A de 2024, o Dourado irá enfrentar o Clube Atlético Mineiro no próximo sábado (27), às 17h30. O jogo é válido pela 4ª rodada do campeonato.

Os interessados podem se inscrever até quinta-feira (25), por meio de formulário no site da Setasc (clique aqui para se inscrever). O sorteio será realizado na quinta-feira. 

Camarote do Autista

O camarote do autista teve início em 2023, e continuidade para o ano de 2024. A ação faz parte do programa SER Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, e conta com a parceria do Cuiabá Esporte Clube e da senadora Margareth Buzetti.

“No ano passado acompanhei a alegria das crianças que foram até a Arena, cheguei a ir pessoalmente, e de perto sentir a emoção que eles sentiram. Este ano vamos dar continuidade para que outras pessoas possam ter essa felicidade e assistir aos jogos no camarote preparado especialmente para crianças e adolescentes com Autismo. Gratidão ao Cuiabá e a secretária Grasielle por manterem viva essa chama da inclusão. Essa é uma ação feita com muito carinho”, afirmou a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes.

Leia Também:  Indea intensifica fiscalização para coibir venda de pescado de estabelecimentos não registrados

Ao todo, são sorteadas oito pessoas que possuam a Carteira de Identificação do Autista. Após o sorteio dos nomes, será conferido se o sorteado possui o documento exigido. Se confirmada a informação, os servidores da Setasc entram em contato com os sorteados. Caso haja desistência, novos sorteios serão realizados até que sejam confirmados os oito autistas que irão ocupar o camarote.

Cada um sorteado poderá levar um acompanhante. 

É importante lembrar que não é permitida a entrada com camisetas de outras seleções, que não seja a do Brasil, e de outros times. Somente é permitida a camiseta do Cuiabá E. C.

Para 2024, a novidade é que os sorteados deverão ter, também, cadastro no aplicativo FacePass, pois, a partir deste ano, a entrada na Arena Pantanal será feita unicamente por meio de reconhecimento facial. 

Carteira de Identificação do Autista

O documento é emitido de forma gratuita pela Setasc e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, o contato de emergência e, caso houver, informações de seu representante legal/cuidador.

Leia Também:  Seplag realiza workshop itinerante para capacitação de servidores estaduais

O cadastro da CIA, desde setembro de 2022, é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e ou física (impressa). O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias, a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc. Já para a emissão da carteira física, o prazo é de 30 dias.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 98421-4080/(65) 3613-5711 ou no site da Setasc.

FacePass

O cadastramento facial para a entrada na Arena Pantanal é gerido pelo aplicativo FacePass Brasil, empresa responsável pela implantação e desenvolvimento do sistema de reconhecimento facial no estádio. Para se cadastrar, o usuário deve preencher os formulários com informações pessoais e de endereço. O cadastro é feito no site: facepassbrasil.com.br/cadastrar-se

*Sob supervisão de Daniele Danchura

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  ‘Nada Sobre Nós, Sem Nós - Vote com Orgulho': Prefeitura de Cuiabá é parceira da 21ª Edição da Parada LGBTQIA+ que acontece neste sábado (29)

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Indea intensifica fiscalização para coibir venda de pescado de estabelecimentos não registrados

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA