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90% das mortes em Sorriso são de criminosos ligados a facções, conforme dados do Observatório da Segurança Pública

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Dados do Observatório da Secretaria de Estado de Segurança Pública apontam que 90% dos casos de homicídio no ano passado, em Sorriso, envolveram pessoas ligadas às organizações criminosas, ou seja, de um total de 81 casos, em 2023, 73 foram de pessoas com passagens criminais.

Desses 73 homicídios, 58 foram de faccionados contra faccionados. As outras 15 mortes ocorreram porque os criminosos confrontaram as forças de segurança.

Ainda de acordo com o Observatório, 8 vítimas de homicídio não possuíam nenhuma passagem criminal.

Tolerância zero

O Governo de Mato Grosso adota a política de tolerância zero às facções e organizações criminosas, e tem intensificado a atuação das forças de segurança nos municípios do Estado.

Somente em 2023 foram realizadas 18 operações policiais em Sorriso, com objetivo de combater as facções e reduzir a violência na cidade.

Uma das ações foi a Operação Recovery, deflagrada pela Polícia Civil contra uma facção criminosa envolvida em homicídios, associação para o tráfico, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, na região Norte do Estado. A operação teve três fases ao longo de 2023 e cumpriu cerca de 300 ordens judiciais, entre mandados de prisão preventiva, busca e apreensão e sequestro de bens.

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A Polícia Militar também atua de forma permanente no município, desde janeiro de 2023, com a Operação Vitae, intensificando o policiamento no município.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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