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123Milhas – Judiciário de MT assina termo de Cooperação com TJMG para processar ações coletivas

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O Núcleo de Cooperação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, supervisionado pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, assinou Termo de Cooperação Judiciária com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que tem por objetivo processar as ações civis públicas objetivando a defesa coletiva dos interesses individuais dos consumidores que estabeleceram relação contratual com o grupo empresarial 123 Milhas.
 
A ação coletiva que eventualmente for proposta em Mato Grosso será remetida para a 15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, que a reunirá, por conexão, às ações civis públicas que já foram ajuizadas.
 
De acordo com o termo de cooperação, o juízo da 15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (MG) poderá reexaminar o teor de decisão interlocutória que eventualmente tenha sido proferida pelo juízo de origem e ajustá-la a eventual pronunciamento judicial que tenha sido proferido pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da comarca de Belo Horizonte (MG) no âmbito do pedido de recuperação judicial.
 
Na hipótese de haver ocorrido, por determinação judicial, indisponibilidade de recursos do grupo empresarial 123Milhas por parte do juízo recebedor da ação coletiva no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso, o juízo da 15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (MG) passará a administrar o valor eventualmente tornado indisponível e apreendido, e, no prazo de 5 dias, comunicará o fato ao juízo da recuperação judicial.
 
Se houver sido interposto, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, agravo de instrumento em face de decisão interlocutória proferida no processo que tramita no referido Estado relativamente à citada ação civil pública, o juízo local comunicará a celebração da cooperação judicial ao órgão jurisdicional de instância superior.
 
Ao reunir todas as pretensões coletivas dos consumidores no juízo cível da capital mineira é possível propiciar a gestão adequada de conflituosidade e evitar decisões divergentes.
 
Ações individuais: as ações individuais propostas por consumidores contra a 123 Milhas não foram afetadas pelo Termo de Cooperação. O Termo abrange apenas eventual ação civil pública que venha a ser ajuizada para defesa coletiva dos interesses individuais homogêneos contra a 123Milhas.
 
Recuperação Judicial: em agosto deste ano foi ajuizado pelo grupo empresarial 123Milhas pedido de recuperação judicial. A ação tramita na 1ª Vara Empresarial da comarca de Belo Horizonte.
 
Coordenadoria Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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