MATO GROSSO

12 câmeras do Vigia Mais MT são instaladas em comunidade rural em Nova Mutum

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Parceria entre Secretaria de Segurança Pública (Sesp) e proprietários rurais tornou o Pontal do Marape, em Nova Mutum (298 km de Cuiabá), o primeiro assentamento 100% monitorado de Mato Grosso, com o programa Vigia Mais MT, beneficiando mais de 1,5 mil moradores.

Foram disponibilizadas pela Sesp aos moradores 12 câmeras, sendo 11 fixas com imagem em alta resolução e gravação noturna, além de uma Speed Dome que possui zoom de até 2,5km, rotação de 360 graus, além de infravermelho para gravação noturna.

O secretário adjunto de Integração Operacional (Saiop), coronel PM Fernando Augustinho, destacou a importância da iniciativa da sociedade em expandir o alcance das câmeras de monitoramento do programa Vigia Mais MT e poder levar mais segurança em todo canto de Mato Grosso.

“O Vigia Mais MT é um programa criado justamente para que o Estado e a população unam forças contra a criminalidade, o Governo cede as câmeras e espaço na nuvem para armazenamento das imagens e a população, iniciativa privada ou instituições entram com o serviço de instalação e manutenção, fortalecendo a segurança e combatendo a criminalidade junto com o Estado”, reforçou.

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A instalação das câmeras foi possível a partir da iniciativa da população e da Federação do Conselhos de Segurança (Feconseg-MT) com apoio do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Barra do Garças e da Coordenadoria de Polícia Comunitária, da Secretaria de Segurança Pública.

Até o momento, 95 associações e sindicatos já aderiram ao programa Vigia Mais MT, juntamente com 129 municípios, cinco secretárias e uma autarquia. Já foram distribuídas quase 20 mil câmeras e 18,6 mil estão em operação.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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