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Sugestão de Pauta: 2ª edição da Feira da Agricultura Familiar, com mais de 40 expositores, será realizada nesta terça-feira (7)

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico – SMATED, realizará nesta terça-feira (7), a 2ª edição da Feira de Produtores da Agricultura Familiar. O evento acontecerá na Praça Alencastro, Centro de Cuiabá, das 8h às 14h.

A feira contará com a participação de mais de quarenta expositores, que comercializarão produtos feitos a partir da matéria-prima do leite, como queijos, doces e cremes. O evento receberá produtores de hortifrutigranjeiros, com opções de frutas, legumes e verduras, bem como representantes da cadeia da apicultura, que venderão mel, própolis, geleia real, pólen e cera de abelha.

Os produtores de pequenas propriedades são assistidos pelo programa Agro da Gente, criado na gestão de Emanuel Pinheiro com o intuito de fomentar a atividade agrícola e a produção local.

A ação representa o compromisso contínuo com o fortalecimento da agricultura familiar na baixada cuiabana, além de demonstrar os resultados satisfatórios promovidos pelo Programa Agro da Gente, instituído pela Lei 6.809/2022, um conjunto de diretrizes que visa dinamizar, fortalecer e desenvolver as cadeias produtivas da zona rural do Município de Cuiabá, e orientar o acesso aos programas de aquisição de alimentos em nível federal, estadual ou municipal.

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Serviço:

O que é: 2ª edição da Feira de Produtores da Agricultura Familiar

Quando: 7 de maio (terça-feira)

Horário: 8h às 14h

Local: Praça Alencastro, Centro

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá publica decreto que estabelece regras mais rígidas para poda e manejo de árvores

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A Prefeitura de Cuiabá oficializou, nesta terça-feira (26 de maio de 2026), o Decreto nº 12.079, que estabelece novas regras para os procedimentos administrativos de poda de árvores no município. A medida visa uniformizar os fluxos técnicos e operacionais, garantindo maior controle sobre o manejo arbóreo e a preservação do meio ambiente urbano.

Nova estrutura de gestão e fiscalização

O novo decreto define competências claras para os órgãos municipais envolvidos no processo, reforçando a integração entre as pastas:

SMADES/SPDU (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano): é o órgão responsável por estabelecer normas e diretrizes técnicas, analisar pedidos de intervenção e emitir autorizações ambientais.

Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP): fica responsável por receber o protocolo das solicitações, realizar a triagem administrativa, fiscalizar a execução dos serviços e lavrar autos de infração em caso de irregularidades.

LIMPURB (Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos): atuará na execução dos serviços de poda, devendo seguir integralmente as condicionantes técnicas estabelecidas pela SMADES/SPDU.

Rigor técnico e combate a podas irregulares

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O decreto reforça a proibição de podas drásticas, mutilações arbóreas ou intervenções que comprometam a vitalidade e a regeneração das árvores. Intervenções mais severas só serão permitidas em casos excepcionais, devidamente justificados por fatores como risco iminente à vida, comprometimento fitossanitário irreversível ou necessidade de utilidade pública.

Em situações emergenciais que envolvam risco imediato, a LIMPURB poderá intervir sem autorização prévia, desde que restrinja a ação ao estritamente necessário para eliminar o perigo e comunique os órgãos competentes em até 24 horas.

A necessidade de maior rigor no controle dessas ações foi enfatizada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, ao comentar episódios de supressão vegetal sem o devido amparo legal.

O gestor afirmou: “Fui surpreendido ao saber que essa rua, toda arborizada, passou por esse tipo de intervenção. Isso não combina com a nossa orientação, não tem a nossa autorização e não podemos admitir esse tipo de situação”.

O Decreto nº 12.079/2026 entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se, no que couber, a concessionárias, permissionárias e terceiros que realizem manejo arbóreo no território municipal.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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