CUIABÁ
Procon Municipal notifica CBF para prestar esclarecimentos sobre a impossibilidade de compra de ingresso com benefício de meia-entrada
Publicado em
6 de outubro de 2023por
Da RedaçãoO Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Municipal emitiu uma Notificação de Determinação à Confederação Brasileira de Futebol – CBF solicitando esclarecimentos sobre a impossibilidade de compra de ingressos com benefício de meia-entrada para o jogo entre o Brasil e Venezuela, no próximo dia 12 de outubro, na Arena Pantanal, em Cuiabá. A medida foi registrada nesta sexta-feira (06), tendo a CBF um prazo de até 48 horas, contados a partir do recebimento da notificação, para atender as reinvindicações do órgão.
O Procon Municipal recebeu reclamações de consumidores que alegam terem sido impedidos de adquirir os ingressos com o benefício garantido por lei. Além disso, houve reclamações de que os valores praticados para o evento aqui da capital estão superfaturados. Os ingressos estão sendo vendidos entre R$400 e R$600, sendo que em outras capitais os preços variavam entre R$200 e R$400, para setores similares em partidas do mesmo campeonato, com a venda realizada também pela CBF.
De acordo com o Procon Municipal, a notificação visa esclarecer as circunstâncias que levaram a essa alegada restrição e entender se a CBF está em conformidade com a legislação vigente, que garante o direito à meia-entrada a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. “A Lei 12.933/13, em vigor no Brasil, determina que a meia-entrada deve ser disponibilizada em pelo menos 40% do total de ingressos de eventos culturais e esportivos. A notificação do Procon Municipal busca garantir que a CBF cumpra essas diretrizes legais e que os consumidores beneficiados por esse desconto tenham acesso justo aos eventos esportivos sob sua responsabilidade”, explicou o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.
Dentre os esclarecimentos, deverão constar os relatórios da venda de ingressos do jogo entre Brasil e Venezuela, com indicação das vendas efetuadas com o pagamento de meia-entrada, conforme estabelecido o artigo 12, do Decreto Federal, nº 8.537/15.
Além de disponibilizar o relatório de vendas dos jogos entre Brasil e Bolívia realizado no dia 08 de setembro, no Estádio Estadual Jornalista Edgar Proença, conhecido como Mangueirão, em Belém do Pará, a CBF deverá prestar esclarecimentos acerca da precificação dos ingressos, apontando os fatores de composição dos preços. “É nosso dever garantir o direito dos consumidores previstos em lei. A cobrança abusiva fere os princípios contidos no Código de Defesa do Consumidor – CDC”.
Caso sejam identificadas irregularidades ou violações à legislação da meia-entrada, o órgão de defesa do consumidor tomará medidas legais e administrativas apropriadas.
Esta notificação reforça a importância de garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados em eventos esportivos e culturais, contribuindo para uma experiência mais acessível e inclusiva para todos os brasileiros. O Procon Municipal permanecerá vigilante quanto ao desenvolvimento desse caso e tomará todas as medidas necessárias para proteger e garantir os direitos dos consumidores em relação à compra de ingressos com benefício de meia-entrada em eventos esportivos e culturais promovidos na capital.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Procon orienta bares e shoppings de Cuiabá sobre o protocolo “Não é Não”
Published
5 horas agoon
14 de agosto de 2026By
Da Redação
O Procon Municipal de Cuiabá, em parceria com o Procon Estadual, realiza nesta quinta e sexta-feira, dias 13 e 14 de agosto, uma ação de conscientização em bares, restaurantes e shoppings da capital sobre o protocolo “Não é Não”. A iniciativa orienta os responsáveis pelos estabelecimentos quanto às medidas de prevenção e atendimento às mulheres em situação de risco, constrangimento, assédio ou violência.
A legislação determina que os locais mantenham cartazes informativos sobre a proteção às mulheres e contem com pelo menos um funcionário capacitado para reconhecer sinais de violência e prestar o atendimento adequado. O procedimento deve garantir acolhimento reservado e respeitoso, com o afastamento da vítima do possível agressor e o acionamento da Polícia Militar, quando necessário.
“Estamos nos bares e shoppings da capital realizando um trabalho de conscientização sobre o protocolo ‘Não é Não’, que estabelece obrigações para prevenir e enfrentar a violência contra a mulher. A aplicação dessas medidas será acompanhada pelos Procons”, explicou a secretária adjunta do Procon Municipal de Cuiabá, Mariana Almeida Borges.
Durante a ação, bares e restaurantes receberam notificações para promover as adequações necessárias. Um estabelecimento do ramo de carnes e alimentação, por exemplo, foi notificado na quinta-feira (13), por meio da Notificação nº 511/2026, e terá o prazo improrrogável de 15 dias para cumprir as normas de proteção e atendimento às mulheres.
Entre as determinações estão a capacitação anual dos funcionários, a identificação visível do colaborador responsável pelo atendimento e o reconhecimento de pedidos de socorro feitos pelo Código Sinal Vermelho. Os estabelecimentos também devem divulgar os telefones 180, destinado a denúncias e orientações, e 190, para situações de emergência, além de oferecer acompanhamento da mulher até um veículo, transporte, residência, unidade de saúde ou posto policial.
Nos locais que possuem câmeras de segurança, as imagens relacionadas a eventuais ocorrências deverão ser preservadas por pelo menos 30 dias. Segundo Mariana Almeida Borges, o Procon Estadual também promoverá, na próxima semana, uma capacitação destinada aos gerentes de bares e restaurantes, com orientações práticas sobre a implementação do protocolo.
As notificações têm caráter orientativo e concedem prazo para regularização, sem aplicação imediata de multa. Após a capacitação, os órgãos de defesa do consumidor fiscalizarão o cumprimento das medidas recomendadas. Caso as exigências não sejam atendidas, o estabelecimento poderá responder a processo administrativo sancionador, com direito ao contraditório e à ampla defesa, e ficar sujeito às penalidades previstas na legislação.
Conheça o Guia de Medidas de Proteção à Muher acessando o link.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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