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Procon Municipal notifica CBF para prestar esclarecimentos sobre a impossibilidade de compra de ingresso com benefício de meia-entrada

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O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Municipal emitiu uma Notificação de Determinação à Confederação Brasileira de Futebol – CBF solicitando esclarecimentos sobre a impossibilidade de compra de ingressos com benefício de meia-entrada para o jogo entre o Brasil e Venezuela, no próximo dia 12 de outubro, na Arena Pantanal, em Cuiabá. A medida foi registrada nesta sexta-feira (06), tendo a CBF um prazo de até 48 horas, contados a partir do recebimento da notificação, para atender as reinvindicações do órgão.

O Procon Municipal recebeu reclamações de consumidores que alegam terem sido impedidos de adquirir os ingressos com o benefício garantido por lei. Além disso, houve reclamações de que os valores praticados para o evento aqui da capital estão superfaturados. Os ingressos estão sendo vendidos entre R$400 e R$600, sendo que em outras capitais os preços variavam entre R$200 e R$400, para setores similares em partidas do mesmo campeonato, com a venda realizada também pela CBF.

De acordo com o Procon Municipal, a notificação visa esclarecer as circunstâncias que levaram a essa alegada restrição e entender se a CBF está em conformidade com a legislação vigente, que garante o direito à meia-entrada a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. “A Lei 12.933/13, em vigor no Brasil, determina que a meia-entrada deve ser disponibilizada em pelo menos 40% do total de ingressos de eventos culturais e esportivos. A notificação do Procon Municipal busca garantir que a CBF cumpra essas diretrizes legais e que os consumidores beneficiados por esse desconto tenham acesso justo aos eventos esportivos sob sua responsabilidade”, explicou o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

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Dentre os esclarecimentos, deverão constar os relatórios da venda de ingressos do jogo entre Brasil e Venezuela, com indicação das vendas efetuadas com o pagamento de meia-entrada, conforme estabelecido o artigo 12, do Decreto Federal, nº 8.537/15.

Além de disponibilizar o relatório de vendas dos jogos entre Brasil e Bolívia realizado no dia 08 de setembro, no Estádio Estadual Jornalista Edgar Proença, conhecido como Mangueirão, em Belém do Pará, a CBF deverá prestar esclarecimentos acerca da precificação dos ingressos, apontando os fatores de composição dos preços. “É nosso dever garantir o direito dos consumidores previstos em lei. A cobrança abusiva fere os princípios contidos no Código de Defesa do Consumidor – CDC”.

Caso sejam identificadas irregularidades ou violações à legislação da meia-entrada, o órgão de defesa do consumidor tomará medidas legais e administrativas apropriadas.

Esta notificação reforça a importância de garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados em eventos esportivos e culturais, contribuindo para uma experiência mais acessível e inclusiva para todos os brasileiros. O Procon Municipal permanecerá vigilante quanto ao desenvolvimento desse caso e tomará todas as medidas necessárias para proteger e garantir os direitos dos consumidores em relação à compra de ingressos com benefício de meia-entrada em eventos esportivos e culturais promovidos na capital.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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