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Prefeitura lança campanha “Volume Legal – Carnaval Cuiabano” para orientar sobre limites de ruído

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A Prefeitura de Cuiabá lança, nesta segunda-feira (2), a Campanha Volume Legal – Carnaval Cuiabano, com uma cartilha informativa destinada a orientar foliões, organizadores de eventos e comerciantes sobre horários, limites de ruído e regras de fiscalização durante o período carnavalesco, conforme a Lei Municipal nº 7.284/2025 e o Decreto nº 11.116/2025.

Com o slogan “Volume Legal: folia com respeito”, a campanha orientativa, realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, busca promover um Carnaval equilibrado e saudável, “porque quem respeita o volume, curte até o fim”.

A cartilha informativa explica, de forma clara e simples, os horários permitidos, os limites de decibéis (dB), os procedimentos de fiscalização e as penalidades. O material também traz dicas para curtir a festa sem prejudicar a coletividade, como dialogar previamente com a vizinhança e seguir orientações especiais para eventos próximos a hospitais ou escolas, ajudando a evitar conflitos.

Além de sensibilizar foliões, organizadores de blocos e gestores de estabelecimentos, a ação busca promover o Carnaval como uma celebração de alegria e respeito, em que a diversão não se confunde com a perturbação do sossego alheio.

“É preciso esclarecer as regras para a realização desses eventos, bem como a necessidade de solicitar licenças culturais especiais, diretamente aplicáveis às festas de rua e aos eventos do período. Queremos que o cidadão conheça nossos canais de denúncia e os procedimentos de fiscalização em funcionamento”, destacou a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares.

Os limites de ruído são regulamentados de acordo com o tipo de atividade e os períodos do dia: diurno, das 08h00 às 22h00; noturno, das 22h01 às 23h59, que exige maior cuidado com a emissão de sons; e faixa de silêncio, das 00h00 às 07h59, período que requer atenção máxima para evitar qualquer perturbação.

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Para atividades como festas de confraternização ou uso de som automotivo em residências, o limite é de 60 decibéis (dB) durante o dia e 55 dB no período noturno. Na faixa de silêncio, o som mecanizado é proibido. Já nos eventos culturais que exigem licença especial, como o Carnaval, aplicam-se as regras para eventos especiais, com limite de até 90 decibéis, medidos a 50 metros do perímetro do evento, podendo esse limite ser reduzido após avaliação técnica do local. CONFIRA OS LIMITES DE RUÍDO NO FINAL DA MATÉRIA

A Secretaria de Ordem Pública disponibiliza o Disque-Silêncio, pelo telefone (65) 99341-3000, de quinta-feira a sábado, das 22h às 3h, para atendimentos específicos relacionados à poluição sonora. Aos domingos, o atendimento ocorre das 19h à 0h, conforme os horários estabelecidos. E, durante a semana, casos de poluição sonora e outras irregularidades podem ser denunciados por meio do sistema Web Denúncias, disponível no endereço: https://sorp.cuiaba.mt.gov.br.

Durante a ação fiscal, a medição do ruído é realizada, em regra, a 20 metros do limite da propriedade onde ocorre o som, utilizando decibelímetro (sonômetro) certificado e calibrado, garantindo precisão e validade técnica. Em denúncias identificadas, o denunciante pode solicitar que a medição seja feita também no ponto exato do incômodo. Já nas denúncias anônimas, a fiscalização segue apenas o critério padrão.

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Quem descumprir os limites estabelecidos estará sujeito a multas de R$ 300 a R$ 50 mil, podendo ainda haver apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e, nos casos mais graves, cassação de alvarás.

HORÁRIOS

Períodos do dia:
Diurno: 08h00–22h00
Noturno: 22h01–23h59
Faixa de Silêncio: 00h00–07h59 (atenção máxima).

TIPO DE ATIVIDADE

Atividades não licenciadas – festa em casa/som automotivo/confraternização;
Atividade comercial de uso contínuo – bar, restaurante, boate etc;
Evento comum ocasional – praça/rua – espaço não planejado para evento;
Evento especial – grande porte – espaço planejado para grandes eventos;
Licença especial cultural – Carnaval, Festas Juninas, festas tradicionais reconhecidas;

CONFIRA ABAIXO O LIMITES DE RUÍDO (DB):

dB = decibéis (medida da intensidade do som)

FESTAS INFORMAIS (FESTAS RESIDENCIAIS)

Diurno: 60 dB
Noturno: 55 dB
Faixa de silêncio: som mecanizado proibido

BARES / RESTAURANTES E COMÉRCIO CONTÍNUO

Diurno: 75 dB
Noturno: 70 dB
Faixa de silêncio: 60 dB

EVENTO COMUM OCASIONAL (PRAÇAS/RUA)

Diurno: 85 dB
Noturno: não pode continuar som mecânico/eletrônico
Regra extra: encerra até 23h59 e apenas 1 vez por mês no mesmo local

EVENTO ESPECIAL (GRANDES EVENTOS)

Até 90 dB, sem limitação de horário, com medição a 50m do perímetro
Importante: 90 dB deve ser pico, não média constante

LICENÇA ESPECIAL CULTURAL (CARNAVAL E TRADIÇÕES)

Regra dos eventos especiais: até 90 dB (a 50m), podendo ser fixado abaixo após avaliação técnica do local.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá amplia oferta de teste e passa a ter unidades de referência contra tuberculose

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), ampliou a oferta do teste tuberculínico (PPD) na rede municipal. Com a medida, todas as regionais de saúde da Capital passam a contar com uma unidade de referência para a realização do exame, facilitando o acesso da população ao serviço e fortalecendo as ações de prevenção e controle da tuberculose.

O teste tuberculínico auxilia na identificação de pessoas infectadas pelo Mycobacterium tuberculosis, bactéria causadora da tuberculose, e na investigação de possível infecção pelo bacilo.

Em Cuiabá, o PPD está disponível nas unidades de referência das regionais Norte, Sul, Leste, Oeste e Rural. O atendimento para aplicação do teste ocorre das 7h às 11h e das 13h às 17h.

A tuberculose é uma doença infecciosa e transmissível que afeta principalmente os pulmões. A transmissão ocorre pelo ar, principalmente quando uma pessoa com tuberculose pulmonar ativa tosse, fala ou espirra.

Entre os principais sintomas da doença estão tosse persistente, febre, suor noturno, emagrecimento e cansaço. Pessoas que apresentam esses sinais devem procurar uma unidade de saúde para avaliação.

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O PPD é realizado por meio da aplicação de uma pequena quantidade de tuberculina na pele do antebraço. Após a aplicação, o paciente deverá retornar à unidade no período indicado pelo médico ou enfermeiro responsável, conforme avaliação individual, para que seja feita a leitura do teste.

O teste tuberculínico não confirma, sozinho, um caso de tuberculose ativa. Quando necessário, a equipe de saúde realiza ou solicita outros exames para investigar a presença da doença.

A solicitação do teste pode ser feita por médico ou enfermeiro. Para o agendamento, o profissional deverá entrar em contato, por e-mail, com a unidade de referência da respectiva regional. A solicitação deve conter o nome completo do paciente, CPF e indicação clínica ou justificativa para a realização do teste.

A tuberculose tem cura e o tratamento é oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O acompanhamento é realizado pelas equipes de saúde, que orientam o paciente durante todo o tratamento.

O SUS também disponibiliza tratamento preventivo para pessoas com infecção latente, quando houver indicação, com o objetivo de reduzir o risco de desenvolvimento da tuberculose ativa.

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Saiba onde realizar o teste tuberculínico em Cuiabá

Regional Norte
USF Novo Paraíso II
Enf.ª Acácia e Lívia Sobral
E-mail: [email protected]

Regional Sul
USF Liberdade
Enf.ª Christiane Oliveira Ferreira
E-mail: [email protected]

USF Pedra 90 IV
Enf. Geanlucas Mendes Monteiro
E-mail: [email protected]

USF Coxipó São Gonçalo
Enf.ª Isoquele Soares Peridó Gonçalves
E-mail: [email protected]

Regional Leste
USF Pico do Amor
Enf.ª Carolina Carvalho da Silva
E-mail: [email protected]

Regional Oeste
USF Ribeirão do Lipa
Enf.ª Ana Paula Vicente
E-mail: [email protected]

Regional Rural
USF Guia
Enf.ª Leidiany Stoffel da Costa
E-mail: [email protected]

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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