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Prefeitura é parceira em Programa voltado para reeducar condutores que cometeram crimes de trânsito 

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob.Segp) participa como parceira do Programa de Responsabilização sobre Trânsito instituído pela Secretaria de Justiça do Estado de Mato Grosso. A iniciativa atende condutores que cometeram crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, com destaque para o enquadramento no artigo 306, que trata da embriaguez ao volante, infração que pode resultar em detenção, multa e suspensão da CNH.

A primeira reunião realizada na segunda-feira, (1), na Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP), em Cuiabá, contou com a presença de 9 participantes. O encontro foi conduzido pela equipe de Educação para o Trânsito, da Semob.Segp.

O Programa de Responsabilização será desenvolvido ao longo de 5 semanas, cada uma com um encontro semanal de 2 horas de duração, totalizando 10 horas de atividades em formato de roda de conversa. A ação conta com apoio do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), do Ministério Público, da Secretaria de Estado e Segurança Pública (Sesp) e o Departamento de Trânsito de Mato (Detran/MT). A metodologia prevê temas sequenciais que abordam desde os impactos da lei seca até a construção de projetos de vida que reduzam a reincidência. Entre os conteúdos programados estão: Desvendando a Lei Seca e seus Impactos; Fatores de Risco e Comportamento Seguro no Trânsito; Empatia, Vítimas e Histórias de Vida; Construindo um Novo Caminho: Projeto de Vida e Prevenção à Reincidência e Ação em Campo: Pit Stop Educativo.

A gerente de Alternativas Penais, Lucimar Poleto, explicou que o objetivo é promover reflexão crítica e mudança de comportamento entre pessoas que cumprem penas alternativas por delitos de trânsito. Para ela, o Programa fortalece a cultura de paz e trabalha a responsabilização consciente, sempre com respeito à dignidade dos participantes. Durante o encontro, Lucimar representou o coordenador de Alternativas Penais, Eudes Trew.

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De acordo como o secretário de Estado de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato, ao realizar a abordagem educativa, o programa também trabalha a saúde, buscando não apenas a conformidade legal, mas a promoção do bem-estar e a prevenção de danos maiores. “A intenção é impactar e promover a mudança de comportamento de forma a não haver a reincidência no delito”, explica o gestor.

O coordenador de Operações Integradas da Semob.Segp, Marcel Lopes, ressaltou que o consumo de álcool está entre as principais causas de mortes e lesões no trânsito, situações que poderiam ser facilmente evitadas. Ele explicou que até mesmo pequenas quantidades de bebida alcoólica reduzem a capacidade de reação e a percepção de risco, o que aumenta de forma expressiva a probabilidade de ocorrência de sinistros.

Marcel chamou atenção também para o aspecto da reincidência. Segundo ele, quando um condutor é flagrado repetidas vezes na Operação Lei Seca, o problema pode estar associado a questões de saúde, como dependência alcoólica. Nessas situações, a resposta deve ir além da punição formal, buscando prevenção, reeducação e apoio adequado. Ele acrescentou que o intuito das rodas de conversa é fazer com que os condutores compreendam os riscos reais envolvidos na combinação entre álcool e direção, adotem comportamentos mais seguros e se tornem multiplicadores dessa mensagem em seus círculos sociais, contribuindo para um trânsito mais responsável e protegido para todos.

Os relatos compartilhados durante a roda de conversa revelaram situações variadas. Alguns participantes afirmaram ter consumido apenas “um pouco” de bebida alcoólica e foram surpreendidos ao serem flagrados já próximos de casa. Outros mencionaram manobras irregulares que acreditavam ser práticas comuns. Um dos casos apresentados envolveu uma colisão decorrente de uma conversão indevida que terminou na morte de um condutor que trafegava alcoolizado.

A supervisora de Educação para o Trânsito da Semob, Luciana Melo, destacou que o álcool compromete a percepção e visão. E que infrações simples permitem correções mais objetivas como pagamento de multa ou retirada do veículo removido. No entanto, quando há dano irreversível à vida, a reflexão precisa ser mais profunda.

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“Como concertar quando algo grave acontece? Quando perde a vida ou tira de outra pessoa? Quando se estaciona em lugar proibido, por exemplo, é possível pagar a multa, reaver o veículo que foi removido do local e refletir que não estacionará mais onde é proibido. E como refletir quando tiramos a vida de alguém? Que não posso colocar a minha vida e dos outros em risco. Temos que pensar o que estou fazendo com a minha vida, que é única”, explicou Luciana.

O supervisor de Educação para o Trânsito, Marcus Garé, ressaltou que o Programa é extremamente importante para a sociedade cuiabana, aproxima o poder público de pessoas que não são mal-intencionadas, mas que cometeram erros que exigem responsabilização e aprendizado.

“Representa um compromisso com a reintegração social e com a redução de reincidência, lembrando que o papel do poder público não se resume à aplicação de penalidades. O diálogo aberto proporciona compreensão, amadurecimento e transformação”, frisou.

LEI SECA

A Lei Seca, consolidada pela Lei nº 11.705 de 2008, estabeleceu tolerância zero para o consumo de álcool associado à direção no Brasil. A condução de veículo sob influência de álcool configura crime de trânsito quando o teste do etilômetro apresenta resultado a partir de 0,34 mg por litro de ar alveolar ou apresente mais de um sinal de alteração psicomotora. A conduta é prevista no Artigo 306 do Código de Trânsito e pode resultar em detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão do direito de dirigir.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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A Prefeitura de Cuiabá convoca 90 candidatos para o cargo de professor em diferentes áreas e Auxiliar de Serviços Gerais

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação está convocando 90 candidatos para a função de Professor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Física, e Técnico em manutenção e Infraestrutura (TMIE) também conhecidos como auxiliar de serviços gerais (ASG), para atuarem em unidades educacionais da rede municipal, no ano letivo 2026. Os editais foram publicados na Gazeta Municipal desta sexta-feira (24), e correspondem aos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 04/2025/GS/SME, publicado na GAZETA MUNICIPAL Nº 1190 – SUPLEMENTAR, de 28/08/2025,

Os candidatos convocados devem se cadastrar e enviar a documentação listada nos editais de convocação no endereço eletrônico: https://cidadao.cuiaba.mt.gov.br/servico_resumido.aspx?cod_assunto_documento_tipo=495 (atribuição processo seletivo) devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, de acordo com as datas e horários previstos nos Editais de convocação, para atribuição no dia 28 deste mês, às 8h.

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Os convocados devem ler atentamente os editais, e os que não comparecerem no dia e horário previstos nos Editais ou não entregar no sistema toda a documentação exigida será eliminado. Não haverá segunda chamada e a convocação será destinada ao candidato classificado na sequência.

Devem ser enviados os documentos originais digitalizados, de acordo com os Editais, a saber: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do Histórico Escolar, exame admissional e certidões negativas.

Somente serão atribuídos os candidatos listados na convocação e que entregaram a documentação no sistema. E deverão fazer o exame admissional no local de sua preferência, constando o cargo e aptidão.

A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e seu nome já tenha sido chamado, será realocado ao final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente da convocação acarretará em eliminação do certame conforme item 13.3 do edital.

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Confira em anexo os editais de convocação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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