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Prefeitura de Cuiabá efetua pagamento de folha salarial nesta quarta-feira (31) e mantém rigor do compromisso firmado com os servidores

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Reafirmando seu compromisso com o servidor público municipal, a Prefeitura de Cuiabá efetuará nesta quarta-feira (31), último dia útil do mês, o pagamento da folha salarial referente a julho de 2024. Desde o primeiro mandato, a gestão de Emanuel Pinheiro tem demonstrado respeito ao funcionalismo público, pagando pontualmente os cerca de 20 mil servidores (ativos e inativos) dentro do mês trabalhado. O crédito salarial será compensado ao longo do dia na quarta-feira (31).

A folha salarial deste mês totaliza aproximadamente R$ 85 milhões, e o pagamento no último dia útil do mês comprova a responsabilidade do Município com a estabilidade financeira de seus colaboradores.

“O salário é um direito sagrado do trabalhador e, por isso, não medimos esforços para honrar esse compromisso todos os meses. Mais do que funcionários, os servidores são peças fundamentais em nossa gestão, ajudando a construir uma Cuiabá mais humanizada”, comenta o prefeito Emanuel Pinheiro.

Emanuel destaca ainda que, além do pagamento dos servidores ativos, a administração municipal já quitou, no dia 25, a folha salarial dos mais de 4,9 mil aposentados e pensionistas.

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Também neste mês de julho, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, anunciou o reajuste, a título de Recomposição Geral Anual (RGA), na remuneração dos servidores ativos e inativos da Secretaria Municipal de Educação no percentual de 3,70%, correspondente ao período de julho de 2023 a junho de 2024. Esse percentual será acrescido na folha salarial deste mês de julho, data base da categoria, que será pago ao longo do dia 31 de julho, último dia útil do mês.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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