CUIABÁ
Prefeitura aplica multa de R$ 25 mil e condutor flagrado em descarte irregular de concreto
Publicado em
8 de dezembro de 2025por
Da Redação
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), aplicou uma multa de R$ 25,3 mil a uma empresa de concreto após flagrar o descarte irregular de resíduo de concretagem na Avenida dos Florais, no Jardim Ubirajara. A ocorrência foi registrada no fim da semana, durante fiscalização integrada ao Juizado Volante Ambiental (Juvam), com apoio da Polícia Militar.
De acordo com o agente de regulação e fiscalização Riverson Rondon Barbosa, a equipe já havia recebido relatos informais sobre a prática, mas ainda não havia denúncia formalizada. O flagrante confirmou que motoristas de caminhões-betoneira, após entregarem concreto nas obras, realizam limpezas irregulares em vias públicas, descartando sobras do material e resíduos da lavagem da bica e da parte traseira dos veículos.
“Eles saem das obras ainda com resíduo de concreto e param em algum ponto da via pública para descartar o que sobrou ou lavar o caminhão. Essa lavagem joga o resíduo diretamente no solo. No caso de hoje, esse material escorreu para o chão batido ao lado do asfalto, configurando poluição do solo”, explicou Riverson.
A secretária municipal de Ordem Pública, ao comentar o caso, reforçou a atuação firme da gestão na proteção do meio ambiente. “Foi lavrado um auto de infração de mais de R$ 25 mil pela Prefeitura Municipal pelo descarte ilegal de material em área verde. Além disso, o condutor tentou evadir-se após o flagrante, mas foi alcançado pela equipe. Não toleramos práticas que prejudiquem o meio ambiente e continuaremos atuando com rigor”, destacou a secretária.
Questionada sobre as condutas adequadas, a secretária enfatizou que, neste caso, envolvendo uma empresa de concreto, não há espaço para alegação de desconhecimento. Empresas regulares têm a obrigação de possuir local próprio para destinação de resíduos, áreas específicas para lavagem das betoneiras ou contrato com unidades autorizadas para descarte.
“Não se pode admitir que resíduos com potencial poluente sejam depositados em áreas verdes, públicas ou privadas. A sociedade deve agir ao presenciar esse tipo de atitude: registrar imagens, acionar a polícia ou utilizar o Web Denúncia da Sorp. A área administrativa da Secretaria continuará aplicando multas, notificações, interdições e embargos sempre que necessário”, completou.
A empresa responsável, sediada em Várzea Grande, havia finalizado uma entrega na capital e realizou a limpeza irregular na sequência. A multa aplicada é classificada como gravíssima, conforme prevê a Lei Complementar Municipal nº 04/92, em seu Artigo 573, que estabelece penalidades entre R$ 437 e R$ 1 milhão, variando conforme a gravidade do dano ambiental.
Além da autuação administrativa, a Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica) foi acionada para realizar a perícia no local, determinando a extensão do dano ambiental causado pelos resíduos de cimento e concreto descartados.
O caminhão e o condutor foram encaminhados para a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), onde foram adotados os procedimentos penais cabíveis, conforme o artigo 54 de poluição, que prevê pena de um a quatro anos. O flagrante foi lavrado e foi arbitrada fiança ao condutor, que já foi paga. O proprietário da empresa deverá se apresentar na delegacia para retirar o caminhão, mediante apresentação da documentação do veículo.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeitura aplica R$ 37,6 mil em multas e inicia limpeza em condomínio abandonado
Published
7 horas agoon
8 de junho de 2026By
Da Redação
A Prefeitura de Cuiabá deu continuidade, nesta segunda-feira (8), à Operação Escudo Urbano, que interditou preventivamente um condomínio de casas abandonadas localizado na Rua Nossa Senhora de Santana, na região Centro-Sul da capital. A ação integrada envolveu a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), a Defesa Civil, a Vigilância em Saúde Ambiental, a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e a Energisa Mato Grosso.
Durante a fiscalização, foram lavrados autos de infração que somam R$ 37,6 mil em razão das irregularidades encontradas no imóvel. As equipes também iniciaram os serviços de limpeza e remoção de resíduos acumulados no local. Os custos das intervenções serão cobrados dos proprietários do condomínio.
A Energisa Mato Grosso realizou a retirada de cabos e fiações em desuso, além do desligamento de pontos de energia existentes nas edificações, como medida de segurança e para eliminar riscos decorrentes do abandono do empreendimento.
A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, explicou que a ação foi motivada pelas condições críticas encontradas no condomínio e pelos riscos à saúde pública e à segurança da população. “Trata-se de um imóvel cuja estrutura está bastante comprometida. A Defesa Civil já havia elaborado um laudo anterior condenando a edificação e, agora, com o acesso ao condomínio, constatamos que a situação é ainda mais urgente. Encontramos focos e condições favoráveis à proliferação do mosquito Aedes aegypti, além da presença de morcegos, pombos e escorpiões. Estamos atuando no momento adequado para evitar que o local se transforme em um problema ainda maior para a saúde pública”, afirmou.
A secretária reforçou que a responsabilidade pela conservação do imóvel é dos proprietários. “Estamos promovendo a limpeza e adotando medidas emergenciais para proteger a população. No entanto, trata-se de uma propriedade privada, e o dever de manutenção é dos proprietários, que serão responsabilizados pelos custos de toda essa operação. Também vamos encaminhar o caso à Procuradoria-Geral do Município para avaliação de medidas judiciais, porque ações pontuais não resolvem definitivamente o problema se não houver manutenção contínua”, acrescentou.
O diretor da Defesa Civil, capitão do CBMMT Marcelo Cerqueira, informou que o primeiro relatório técnico sobre o condomínio foi elaborado em dezembro de 2025. Na ocasião, as equipes não conseguiram acessar o interior do imóvel porque o local estava fechado. “Agora conseguimos entrar e verificamos uma situação preocupante. O condomínio possui 30 imóveis, e vários deles apresentam estruturas avariadas, além de grande acúmulo de lixo. A Limpurb já iniciou uma intervenção para melhorar as condições do ambiente, e vamos concluir o relatório técnico para subsidiar as providências necessárias por parte dos órgãos competentes”, explicou.
A Vigilância em Saúde Ambiental também participou da operação para identificar fatores que favorecem a presença de vetores de doenças e animais sinantrópicos. Segundo o biólogo Jesse Martins, a principal medida recomendada para o local é o manejo ambiental. “O controle químico não é indicado para esse tipo de situação. O mais eficaz é a eliminação dos abrigos e focos que favorecem a permanência desses animais. Encontramos vestígios de morcegos e também algumas larvas, que serão encaminhadas para análise laboratorial e identificação”, informou.
Durante a vistoria, a Secretaria Municipal de Ordem Pública lavrou dois autos de infração com base na Lei Complementar nº 589/2025. O primeiro, no valor de R$ 10,4 mil, foi aplicado por lote não limpo, existência de criadouros de vetores e abandono do imóvel, com prazo de 30 dias para regularização. Já o segundo auto de infração, no valor de R$ 27,2 mil, foi emitido em razão da existência de criadouros de vetores, abandono do imóvel, risco estrutural grave e utilização do espaço de forma a gerar insegurança pública. Nesse caso, o prazo concedido para regularização é de 90 dias.
Ao longo de 2025, a Secretaria realizou três ações fiscais no local para notificar o responsável pelo imóvel a realizar a limpeza e a manutenção da área. Como as tentativas de contato não tiveram resultado, foi necessária a adoção da interdição preventiva, medida amparada pela Portaria nº 36/2026, publicada na Gazeta Municipal de sexta-feira (5). A norma regulamenta o processo administrativo cautelar de interdição total ou parcial de imóveis urbanos com risco iminente, previsto na Lei Complementar nº 589/2025.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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