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Prefeito e primeira-dama lamentam morte de Braulino Neithe Rodrigues

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e a primeira-dama, Samantha Iris, lamentam o falecimento de Braulino Neithe Rodrigues, aos 86 anos, ocorrido nesta segunda-feira (31).

Braulino dedicou mais de cinco décadas à Igreja Evangélica Assembleia de Deus e teve participação na história e no fortalecimento do movimento assembleiano em Mato Grosso.

Ao longo de sua trajetória, contribuiu para a implantação e consolidação de igrejas em diferentes localidades e também participou de ações missionárias junto a comunidades indígenas do Estado.

Membro cooperador da Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus de Mato Grosso (COMADEMAT), Braulino integrou a trajetória da instituição e, ao final da vida, ocupava a posição de presidente de honra, em reconhecimento aos anos de dedicação e serviço.

Neste momento de dor, o prefeito Abilio Brunini e a primeira-dama Samantha Iris se solidarizam com familiares, amigos, pastores, ministros e toda a comunidade cristã, desejando força e conforto para enfrentar a perda.

“Que Deus conforte o coração de todos os familiares e amigos neste momento de despedida e receba Braulino em sua morada”, manifestam o prefeito e a primeira-dama.

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Despedida

O velório de Braulino Neithe Rodrigues será realizado nesta terça-feira (1º), das 6h às 16h, no Cemitério Recanto da Paz, em Várzea Grande.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Câmara aprova por unanimidade prazo maior para contratos temporários em Cuiabá

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Os vereadores de Cuiabá aprovaram por unanimidade, na tarde desta terça-feira (1º de setembro), o projeto de lei que altera a legislação municipal e amplia o prazo para contratação de pessoal por tempo determinado em situações de excepcional interesse público. A medida busca garantir a continuidade dos serviços de saúde, assistência social, educação e obras diante do vencimento de centenas de contratos e da impossibilidade momentânea de substituição integral dos profissionais.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424/2003 e estabelece prazo de até 36 meses para determinadas contratações temporárias. O texto também permite uma única prorrogação, por igual período, na hipótese de recontratação excepcional prevista na legislação. A justificativa destaca que a mudança é necessária para assegurar a manutenção dos serviços essenciais durante o período de transição.

O levantamento apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, por exemplo, aponta que 216 contratos temporários, que já passaram pela prorrogação excepcional de 180 dias prevista na legislação atual, têm vencimento previsto para setembro e outubro. Outros 629 contratos vencem entre setembro e dezembro deste ano.

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A Prefeitura vem adotando medidas para recompor a força de trabalho, como convocações do Concurso Público nº 001/2022/SMS, aproveitamento de cadastros de reserva e realização do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026/SMS. No entanto, problemas identificados na execução do processo seletivo levaram à suspensão das primeiras convocações para revisão dos procedimentos e auditoria no sistema E-Inscrição.

A Procuradoria-Geral do Município apontou que a legislação vigente não permitia uma nova prorrogação para contratos que já haviam atingido o limite excepcional de 180 dias. Por isso, segundo o parecer jurídico, a solução precisava passar pela Câmara Municipal, com uma autorização excepcional, transitória e por prazo determinado.

A justificativa também ressalta que a situação não decorre de inércia administrativa. Conforme o documento, a Secretaria de Saúde vinha utilizando os instrumentos disponíveis para recomposição do quadro, mas “não há viabilidade fática e temporal para assegurar a recomposição integral e tempestiva” dos profissionais cujos contratos estão próximos do vencimento.

Outro ponto considerado decisivo foi o risco de desassistência. O parecer aponta que o encerramento simultâneo de centenas de vínculos poderia provocar redução da capacidade de atendimento da rede municipal e gerar risco de colapso na assistência. A saúde, destaca o documento, é um direito fundamental e sua prestação possui caráter contínuo e inadiável.

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A mudança, portanto, cria uma alternativa jurídica para evitar uma ruptura no atendimento enquanto são adotadas medidas para recomposição definitiva da força de trabalho. O próprio parecer ressalta que a contratação temporária continua sendo uma exceção à regra do concurso público e não pode ser utilizada para perpetuar vínculos de forma indefinida.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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