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Prefeito denuncia ação fraudulenta e ordena revogação de alteração na Lei Complementar 389/2015, revisão e suspensão de alvarás, e investigação rigorosa

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, determinou por meio do Decreto 10.293/2024 a revogação da alteração na Lei Complementar 389/2015, a revisão e suspensão de alvarás beneficiados pela alteração, além de uma investigação rigorosa conduzida pela Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município. A medida foi anunciada na tarde desta quinta-feira (11) e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal.

O Decreto determina providências às Secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Governo, Procuradoria Geral do Município no sentido de reincluir à proteção as escolas e creches na Lei Complementar 389/2015, bem como apurar a conduta e responsabilidade de servidores envolvidos no retrocesso da garantia de proteção inserida por meio da Lei 529/2023.

O gestor vê indícios de uma ação fraudulenta arquitetada para a mudança na lei. A alteração foi anexada junto a outros assuntos de forma a “esconder” o teor do dispositivo que mudava o art. 88, inciso II, da lei 389/2015. A alteração vedava a construção de postos a uma distância inferior a 200 metros de hospitais, bem como de nascentes e fundos de vale, e excluía a proibição para áreas próximas a escolas e creches. Trata-se de uma manobra obscura e usando de suterfúgios fraudolentos escondidos entre outros para receber a assinatura do gestor, omitindo o assunto e induzindo-o ao erro.

Após ter conhecimento do fato por meio da imprensa, o prefeito Emanuel Pinheiro determinou a imediata formatação do decreto que ordena à Secretaria de Governo e à Procuradoria Geral do Município (PGM) a produção de um projeto de lei, a ser encaminhado nas próximas horas à Câmara Municipal de Cuiabá, revogando o dispositivo alterado da lei original de 2015, retomando à proteção constitucional à criança.

Ainda ordenou que se proceda à revisão dos alvarás concedidos e que sejam suspensos todos os processos de novos alvarás em tramitação na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, que possivelmente tenham sido ou sejam beneficiados por este dispositivo.

“Fica determinado à Sceretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Sustentável, a revisão de todos os alvarás emitidos aos postos de combustiveis e derivados, posteriores a publicação da Lei Complementar 529, de 14 e julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar 389/2015, de 03 de novembro de 2015, bem como a suspensão dos processos em trâmite, a fim e averiguar a distáncia mínima entre escolas e creches”, diz trecho do documento.

O gestor determinou também que a PGM, por meio da Corregedoria Geral, e a Controladoria Geral do Município (CGM) façam uma apuração rigorosa das responsabilidades do fato. “Fica determinada a Corregedoria Geral do Município de Cuiabá com apoio da Controladoria Geral do Município, a apuração frente a responsabilizar servidores envolvidos por induzir o chefe do poder executivo municipal ao erro e subterfúgios obscuros para extirpar do ordenamento jurídico municipal à crianças”.

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O resultado do procedimento de apuração, sindicância ou processo administrativo disciplinar, verificada a existência de indícios de crime, deverá ser imeditamente encaminhado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como a Polícia Judiciária Civil.

Veja a íntegra:

DECRETO Nº 10.293 DE 11 DE JULHO DE 2.024.

DETERMINA PROVIDÊNCIAS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL, GOVERNO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, NO SENTIDO DE REINCLUIR A PROTEÇÃO ÀS ESCOLAS E CRECHES NA LEI COMPLEMENTAR N. 389/2015, BEM COMO APURAR A CONDUTA E RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES ENVOLVIDOS NO RETROCESSO DA GARANTIA DE PROTEÇÃO, INSERIDA POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR N. 529/2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O

Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO que é dever do Estado assegurar à criança, como prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, dignidade, bem como salvaguarda-la de toda forma de negligência, com expressa previsão na Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que ao Município de Cuiabá compete legislar sobre assuntos de interesse local, bem como de promover o ordenamento de seu território, mediante planejamento e controle do uso e da ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que a vida é um direito inviolável, direito fundamental expressamente previsto na Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que o Princípio da Proibição de Retrocesso, veda que o grau de proteção dos direitos fundamentais conquistados possa ser reduzido pelo legislador, princípio este implícito na Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 529 de 14 de julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar n. 389 de 03 de novembro de 2015, retirando a proibição de construção de postos à uma distância inferior a 200m (duzentos metros) de escolas e creches; CONSIDERANDO os fortes indícios da prática de crime por parte de servidores públicos, ao tempo em que por meio de subterfúgios fraudulentos e obscuros induziram o chefe do poder executivo a retirar proteção das escolas e creches, sob o manto da implementação do Alvará de Construção Automático;

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CONSIDERANDO a necessidade de apurar, responsabilizar, justificar e dar publicidade frente as medidas tomadas pelo chefe do poder executivo para reparar o retrocesso da proteção as crianças; CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos gestores públicos de zelarem pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo, da moralidade, eficiência e efetividade;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população cuiabana, em especial das crianças;

CONSIDERANDO a premente necessidade de o chefe do poder executivo não restar omisso frente aos indícios de crime.

DECRETA: Art. 1º Fica determinada prioridade na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Governo, a fim de providenciar a elaboração do projeto de lei e todos os trâmites para o seu encaminhamento para a Câmara Municipal de Cuiabá, visando a reinserção da vedação de construção de postos de combustíveis e derivados, numa distância de 200m (duzentos metros) entre eles, de escolas e creches, no artigo 88, inciso II da Lei n. 389/2015, retomando a proteção constitucional a criança.

Art. 2º Fica determinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, a revisão de todos os alvarás emitidos aos postos de combustíveis e derivados, posteriores a publicação da Lei Complementar n. 529 de 14 de julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar n. 389 de 03 de novembro de 2015, bem como a suspensão dos processos em trâmite, a fim de averiguar a distância mínima entre escolas e creches.

Art. 3º Fica determinada a Corregedoria Geral do Município de Cuiabá, com apoio da Controladoria Geral do Município, a apuração frente a responsabilidade dos servidores envolvidos por induzir o chefe do poder executivo municipal ao erro, usando de subterfúgios obscuros para extirpar do ordenamento jurídico municipal a proteção as crianças.

Parágrafo único. O resultado da sindicância ou processo administrativo disciplinar, verificado a existência de indícios de crime, deverá ser imediatamente encaminhado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como a Polícia Civil. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 11 de julho de 2.024.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Operação Raio de Ordem apreende motocicletas e aplica multas por excesso de ruído em Cuiabá

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A Operação Raio de Ordem terminou com sete motocicletas multadas e apreendidas em Cuiabá, durante uma ação integrada de combate à poluição sonora e a irregularidades de trânsito, realizada na noite desta quinta-feira (13). Os veículos foram encaminhados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) ao pátio localizado na Avenida Beira-Rio. A fiscalização, encerrada por volta das 22h30, aplicou multa de R$ 815,38 a cada motocicleta autuada, conforme o balanço da operação. A ação reuniu a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), a Semob e a Polícia Militar, por meio do Batalhão Raio. A operação foi realizada nesta quinta-feira (13).

A fiscalização teve como um dos principais focos motocicletas com escapamentos adulterados ou que provocavam ruído acima dos limites permitidos, mas as abordagens também revelaram outras irregularidades. Entre as situações verificadas estavam condutores sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), licenciamento vencido, placas com caracteres ilegíveis e pneu dianteiro desgastado. Segundo os agentes, os veículos removidos precisam ter os problemas corrigidos antes da liberação do pátio. Nos casos relacionados ao escapamento ou aos pneus, por exemplo, a regularização é condição para que a motocicleta volte a circular.

A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Chiquito Palhares, explicou que esta fase também marca a primeira aplicação, em Cuiabá, da nova legislação municipal voltada especificamente ao controle do excesso de ruído emitido por motocicletas e outros veículos. A norma, de iniciativa do vereador Rafael Ranalli, estabelece metodologia de aferição, distância para a medição e limites de decibéis. A Sorp realiza a fiscalização sonora com o uso de sonômetro, enquanto a Semob verifica documentação e infrações de trânsito. “Nosso objetivo vai além de punir ou aplicar sanções administrativas: queremos conscientizar os condutores para que se mantenham regulares, evitem manobras perigosas e não adulterem suas motocicletas”, afirmou.

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Segundo a secretária, a operação também responde a reclamações da população e a uma requisição encaminhada pelo Ministério Público para atuação em pontos específicos. Entre os relatos recebidos pela Prefeitura estão queixas de pessoas doentes e acamadas e de famílias com crianças neurodivergentes afetadas pelo barulho excessivo. Juliana ressaltou que os veículos saem de fábrica dentro de parâmetros estabelecidos para controle de ruídos e que a atuação busca preservar a tranquilidade da população, além de reduzir situações que possam representar riscos no trânsito.

A Semob mobilizou cinco agentes para a fiscalização. O supervisor de trânsito Kléber Ferreira Leitão explicou que, após as abordagens, as equipes verificaram as condições das motocicletas e a documentação dos condutores. “Nós vamos atuar junto com o Batalhão Raio na fiscalização das motocicletas, e as que tiverem irregularidades serão encaminhadas ao pátio para regularização”, explicou. De acordo com ele, a ação conjunta foi realizada diante de denúncia encaminhada pelo Ministério Público sobre veículos circulando com descarga livre, sem escapamento ou provocando excesso de barulho nas vias públicas.

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Já o tenente-coronel Mateus Belfort Cacciolari, comandante da equipe do Batalhão Raio, explicou que a Polícia Militar ficou responsável pela segurança das abordagens, realizando inicialmente as checagens dos condutores antes de encaminhá-los às equipes responsáveis pelas medidas administrativas. O procedimento inclui verificar a existência de armas, objetos ilícitos ou eventuais mandados judiciais. “É preciso separar a infração do crime”, ressaltou. Segundo Cacciolari, a checagem do condutor e do veículo permite que os agentes de trânsito realizem a fiscalização em segurança e adotem as providências previstas para cada irregularidade encontrada.

A nova ação dá sequência à Operação Raio de Ordem, que teve cinco fases registradas entre fevereiro e abril de 2025 em diferentes regiões de Cuiabá. Somadas, aquelas etapas resultaram na apreensão de 85 veículos, em fiscalizações direcionadas principalmente ao combate à poluição sonora e a irregularidades de trânsito.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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