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Prefeito denuncia ação fraudulenta e ordena revogação de alteração na Lei Complementar 389/2015, revisão e suspensão de alvarás, e investigação rigorosa

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, determinou por meio do Decreto 10.293/2024 a revogação da alteração na Lei Complementar 389/2015, a revisão e suspensão de alvarás beneficiados pela alteração, além de uma investigação rigorosa conduzida pela Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município. A medida foi anunciada na tarde desta quinta-feira (11) e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal.

O Decreto determina providências às Secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Governo, Procuradoria Geral do Município no sentido de reincluir à proteção as escolas e creches na Lei Complementar 389/2015, bem como apurar a conduta e responsabilidade de servidores envolvidos no retrocesso da garantia de proteção inserida por meio da Lei 529/2023.

O gestor vê indícios de uma ação fraudulenta arquitetada para a mudança na lei. A alteração foi anexada junto a outros assuntos de forma a “esconder” o teor do dispositivo que mudava o art. 88, inciso II, da lei 389/2015. A alteração vedava a construção de postos a uma distância inferior a 200 metros de hospitais, bem como de nascentes e fundos de vale, e excluía a proibição para áreas próximas a escolas e creches. Trata-se de uma manobra obscura e usando de suterfúgios fraudolentos escondidos entre outros para receber a assinatura do gestor, omitindo o assunto e induzindo-o ao erro.

Após ter conhecimento do fato por meio da imprensa, o prefeito Emanuel Pinheiro determinou a imediata formatação do decreto que ordena à Secretaria de Governo e à Procuradoria Geral do Município (PGM) a produção de um projeto de lei, a ser encaminhado nas próximas horas à Câmara Municipal de Cuiabá, revogando o dispositivo alterado da lei original de 2015, retomando à proteção constitucional à criança.

Ainda ordenou que se proceda à revisão dos alvarás concedidos e que sejam suspensos todos os processos de novos alvarás em tramitação na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, que possivelmente tenham sido ou sejam beneficiados por este dispositivo.

“Fica determinado à Sceretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Sustentável, a revisão de todos os alvarás emitidos aos postos de combustiveis e derivados, posteriores a publicação da Lei Complementar 529, de 14 e julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar 389/2015, de 03 de novembro de 2015, bem como a suspensão dos processos em trâmite, a fim e averiguar a distáncia mínima entre escolas e creches”, diz trecho do documento.

O gestor determinou também que a PGM, por meio da Corregedoria Geral, e a Controladoria Geral do Município (CGM) façam uma apuração rigorosa das responsabilidades do fato. “Fica determinada a Corregedoria Geral do Município de Cuiabá com apoio da Controladoria Geral do Município, a apuração frente a responsabilizar servidores envolvidos por induzir o chefe do poder executivo municipal ao erro e subterfúgios obscuros para extirpar do ordenamento jurídico municipal à crianças”.

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O resultado do procedimento de apuração, sindicância ou processo administrativo disciplinar, verificada a existência de indícios de crime, deverá ser imeditamente encaminhado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como a Polícia Judiciária Civil.

Veja a íntegra:

DECRETO Nº 10.293 DE 11 DE JULHO DE 2.024.

DETERMINA PROVIDÊNCIAS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL, GOVERNO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, NO SENTIDO DE REINCLUIR A PROTEÇÃO ÀS ESCOLAS E CRECHES NA LEI COMPLEMENTAR N. 389/2015, BEM COMO APURAR A CONDUTA E RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES ENVOLVIDOS NO RETROCESSO DA GARANTIA DE PROTEÇÃO, INSERIDA POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR N. 529/2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O

Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO que é dever do Estado assegurar à criança, como prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, dignidade, bem como salvaguarda-la de toda forma de negligência, com expressa previsão na Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que ao Município de Cuiabá compete legislar sobre assuntos de interesse local, bem como de promover o ordenamento de seu território, mediante planejamento e controle do uso e da ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que a vida é um direito inviolável, direito fundamental expressamente previsto na Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que o Princípio da Proibição de Retrocesso, veda que o grau de proteção dos direitos fundamentais conquistados possa ser reduzido pelo legislador, princípio este implícito na Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 529 de 14 de julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar n. 389 de 03 de novembro de 2015, retirando a proibição de construção de postos à uma distância inferior a 200m (duzentos metros) de escolas e creches; CONSIDERANDO os fortes indícios da prática de crime por parte de servidores públicos, ao tempo em que por meio de subterfúgios fraudulentos e obscuros induziram o chefe do poder executivo a retirar proteção das escolas e creches, sob o manto da implementação do Alvará de Construção Automático;

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CONSIDERANDO a necessidade de apurar, responsabilizar, justificar e dar publicidade frente as medidas tomadas pelo chefe do poder executivo para reparar o retrocesso da proteção as crianças; CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos gestores públicos de zelarem pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo, da moralidade, eficiência e efetividade;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população cuiabana, em especial das crianças;

CONSIDERANDO a premente necessidade de o chefe do poder executivo não restar omisso frente aos indícios de crime.

DECRETA: Art. 1º Fica determinada prioridade na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Governo, a fim de providenciar a elaboração do projeto de lei e todos os trâmites para o seu encaminhamento para a Câmara Municipal de Cuiabá, visando a reinserção da vedação de construção de postos de combustíveis e derivados, numa distância de 200m (duzentos metros) entre eles, de escolas e creches, no artigo 88, inciso II da Lei n. 389/2015, retomando a proteção constitucional a criança.

Art. 2º Fica determinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, a revisão de todos os alvarás emitidos aos postos de combustíveis e derivados, posteriores a publicação da Lei Complementar n. 529 de 14 de julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar n. 389 de 03 de novembro de 2015, bem como a suspensão dos processos em trâmite, a fim de averiguar a distância mínima entre escolas e creches.

Art. 3º Fica determinada a Corregedoria Geral do Município de Cuiabá, com apoio da Controladoria Geral do Município, a apuração frente a responsabilidade dos servidores envolvidos por induzir o chefe do poder executivo municipal ao erro, usando de subterfúgios obscuros para extirpar do ordenamento jurídico municipal a proteção as crianças.

Parágrafo único. O resultado da sindicância ou processo administrativo disciplinar, verificado a existência de indícios de crime, deverá ser imediatamente encaminhado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como a Polícia Civil. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 11 de julho de 2.024.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá intensifica mutirão de tapa-buracos em 9 bairros e vias estruturantes

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Nesta quarta-feira (22), as equipes de tapa-buracos realizam o serviço nos bairros Residencial Coxipó, Cohab São Gonçalo, Jardim Gramado, Nossa Senhora Aparecida, Jardim Comodoro, São José e Jardim Buriti, todos na região Sul da Capital. E ainda, no Pedregal, Renascer e demais obras emergenciais em pontos de maior fluxo na cidade, onde surgem demandas de reparo. A ação é desenvolvida pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, e não parou nem mesmo no feriado do dia 21 de abril, quando quatro equipes mantiveram os trabalhos nos bairros Coophema e Jardim Gramado.

“O Jardim Gramado é um bairro grande, e graças a Deus os buracos são pontuais e a Prefeitura de Cuiabá está trabalhando no bairro. Na segunda-feira (20), estiveram na Rua Imburana, atuando nos reparos dos buracos, isso é muito bom”, explicou o presidente do bairro Valdenir Arruda de Faria, popularmente conhecido como Viola.

Outras quatro equipes que atuam no mutirão estão tapando buracos nos bairros Nossa Senhora Aparecida, Jardim Buriti e Jardim Comodoro. Enquanto algumas fazem trechos retos e começos de travessas, “as demais fazem a costura das travessas”, ou seja, seguem o mutirão nas vias transversais do bairro, conforme explicou um dos operadores da equipe. A Rua J-10 seria uma das vias com percurso direto. Mas outras ruas, como a H-8, entre outras, recebem a ação.

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Márcio Ramos é morador do bairro São José, que faz divisa com o Jardim Comodoro e Nossa Senhora Aparecida. Ele conhece a realidade do local, mora desde o tempo de criança, época em que não havia asfalto e a região ainda era mato. Para ele, resolvidos os buracos, a preocupação será com a velocidade dos veículos.

“A avenida estava bem feia com tantos buracos e fazia bastante tempo que esperávamos essa benfeitoria. As pessoas se queixavam que estavam caindo com o carro dentro dos buracos, estragando o veículo, furando pneu, essas coisas. Agora, com o tapa-buraco, vai resolver tudo. Mas agora vão acelerar a velocidade, já faziam isso mesmo com buracos. Faltam quebra-molas para dar uma freada nos apressadinhos que gostam de correr”, pontuou.

Lidiane Almeida concorda com a declaração de Márcio, por ser uma avenida em que descem muitos carros e muitos caminhões, por conta da transportadora que tem nas proximidades, portanto, o fluxo é grande. “Aqui não passa ônibus, não é linha de ônibus, mas é uma rua de grande movimento, precisa de um redutor de velocidade”, explicou.

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Lidiane revelou que fazia tempo que esperavam pela ação de tapa-buracos. “Faz um bom tempinho. A gente está precisando que deem uma olhada aqui para o nosso bairro, uma melhoria a mais, como o quebra-molas, por exemplo. Mas receber o mutirão de tapa-buracos é muito bom, muito satisfatório. Os moradores é que sabem o quanto faz a diferença”, pontuou.

Além do mutirão em andamento na região Sul, também há equipe executando serviços emergenciais em vias estruturantes, devido ao fluxo intenso de veículos que recebem diariamente.

No feriado

Quatro equipes que atuam no mutirão de tapa-buracos não pararam nem mesmo no dia 21 de abril, feriado nacional que homenageia Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes), mártir da Inconfidência Mineira, e atuaram nos bairros Jardim Gramado e Coophema. Entre as ruas atendidas estão: Anápolis, Nova Iguaçu, Marajó, Blumenau, Joinville, Camamu, Barbacena, Tremembé, Maringá e Jundiaí, no Coophema. E as ruas Presidente Prudente, Angico, entre outras, no Jardim Gramado.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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