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Moradores da Região Leste são convidados a participar da 4ª Audiência Pública da LOA 2024 nesta quarta-feira (20)

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Moradores da Região Leste serão contemplados com a realização da 4ª e última Audiência Pública para tratar da elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, exercício financeiro 2024, que acontecerá nesta quarta-feira (20). O local escolhido foi o Centro Comunitário do Bairro Sol Nascente, com início previsto para às 19h. Os trabalhos são coordenados pela Secretaria Municipal de Planejamento.

Durante os três encontros anteriores, realizados nas regiões Sul, Oeste e Norte desde o dia 11 deste mês, a comunidade expressou preocupações e sugestões relacionadas ao recapeamento, pavimentação, reforma e construção de centros comunitários, bem como à regularização fundiária, entre outras questões relevantes. “Estamos gratificados pela participação maciça da comunidade, que nos permite ajustar o projeto e adaptar a legislação de modo a atender às demandas das diferentes áreas”, afirmou Charles Zandonato, Diretor de Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento.

O edital foi publicado na edição do Gazeta Municipal desta segunda-feira (11), seguindo as diretrizes da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar 101/00 e na Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001, a fim de dar publicidade à realização das audiências públicas.

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A LOA é o instrumento de planejamento utilizado pelos governantes para gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro. Sendo assim, o orçamento concede prévia autorização ao ente da Federação para que este realize receitas e despesas em um determinado período.

A receita total estimada para o próximo ano é de R$ 4.324.838.453 (quatro bilhões, trezentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais). Desse valor, R$ 392.815.770,00 (trezentos e noventa e dois milhões, oitocentos e quinze mil e setecentos e setenta reais) são destinados às despesas de capital, referentes aos investimentos previstos. Esse montante corresponde à soma da receita corrente, proveniente da Fonte 500, com recursos de outras fontes.

Encerrada as audiências públicas, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, tem o prazo legal para encaminhamento da peça à Câmara Municipal até 30 de setembro, para votação. Já a aprovação tem de ocorrer até dezembro de 2023.

O Centro Comunitário fica na Rua N, nº 100, bairro Sol Nascente, Cuiabá MT. Nascente, Cuiabá MT.
Serviço:

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O que: 4ª Audiência Pública
Data: 20/09/2023
Horário: 19h
Local: Centro Comunitário
Endereço: Rua N, nº 100, bairro Sol Nascente- Cuiabá MT

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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