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Matrículas para novos alunos em Cuiabá se encerram nesta sexta

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Termina nesta sexta-feira (9) o prazo para o pedido de pré-matrícula de novos alunos da pré-escola, educação infantil e ensino fundamental, com idades de 4 a 14 anos. Os pais ou responsáveis deverão efetuar a pré-solicitação de matrícula acessando o link https://siged.cuiaba.mt.gov.br/matweb/ até às 23h59.

Quem tiver dificuldades no acesso à internet poderá comparecer presencialmente à sede da Secretaria Municipal de Educação (SME), localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes. No local, servidores poderão auxiliá-los mediante a apresentação dos documentos exigidos. Confira a relação no final do texto.

A Prefeitura de Cuiabá oferece, para novos alunos, o total de 8.217 vagas. Destas, 4.227 são destinadas ao ensino fundamental e 3.940 à educação infantil.

Para a matrícula ser efetivada, os pais ou responsáveis deverão comparecer à escola com a documentação exigida até o dia 13 de janeiro de 2026. O não comparecimento para a efetivação da matrícula será entendido como desistência. É importante ressaltar que este procedimento é válido somente para novos alunos. Aqueles já matriculados na educação básica que desejarem permanecer tiveram suas matrículas renovadas automaticamente no mês de outubro.

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A partir do dia 19 de janeiro de 2026, as escolas poderão realizar matrículas presenciais exclusivamente para o preenchimento de vagas remanescentes, observando a ordem de chegada e a apresentação da documentação exigida.

As escolas deverão, obrigatoriamente, proceder ao acompanhamento da frequência escolar no período de 2 a 13 de fevereiro de 2026, realizando o levantamento dos estudantes que não compareceram à unidade educacional no início do ano letivo, promovendo o ajuste das matrículas quando necessário e o cancelamento das matrículas dos estudantes que não apresentarem frequência no período estabelecido, após tentativa de contato com os responsáveis.

As Escolas Municipais de Ensino Básico do Campo (EMEBCs) deverão proceder à recepção das matrículas de forma presencial, diretamente na unidade educacional.

Os documentos a serem apresentados para a efetivação da matrícula no ensino fundamental e na pré-escola são:

  • Certidão de Nascimento, Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio. Para crianças de nacionalidade estrangeira, na ausência destes, deverá ser apresentada a Carteira Nacional de Registro Migratório (CNRM);

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança;

  • Documento de Identidade (RG) e CPF do responsável legal;

  • Comprovante de endereço legível e atualizado;

  • Cartão de Vacina devidamente atualizado, contendo os respectivos registros de aplicações;

  • Nos casos de estudantes com deficiência (PCD), laudo médico que comprove a deficiência, conforme declarado na solicitação de cadastro;

  • Atestado de transferência ou histórico escolar;

  • Fornecimento de contatos telefônicos válidos e diversificados, aptos a possibilitar a comunicação eficaz entre a unidade educacional e a família.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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