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Matrículas em creches para novos alunos em Cuiabá será aberta no dia 15

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Os pais ou responsáveis de crianças de 0 a 3 anos e 11 meses poderão solicitar matrícula nas creches de Cuiabá no período de 15 a 19 deste mês. A lista com a classificação final dos candidatos a vagas em creches será publicada no dia 12 de janeiro de 2026 na página de consulta de vagas que estará disponibilizada no link https://siged.cuiaba.mt.gov.br/matweb/transparencia_vaga.

No mesmo período, será oportunizada as matrículas para Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), Centros de Educação Infantil Cuiabano (CEICs) e o Centro Emergencial de Educação Infantil Portal da Fé, este último localizado no bairro Pedra 90.

Essas matrículas serão destinadas exclusivamente aos novos alunos. Ou seja, aqueles ainda não atendidos pela rede municipal de educação. As regras foram publicadas na edição de sexta-feira (28) da Gazeta Municipal. Clique AQUI e confira a partir da página 33.

As solicitações deverão ser realizadas exclusivamente pelo Portal Matrícula Web, cujo link será disponibilizado oficialmente no site da Prefeitura de Cuiabá.

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Quando for comprovado o preenchimento das vagas, os pedidos de novos alunos serão inseridos na lista sequencial de espera, para atendimento futuro, atendendo a ordem de classificação.

No período de 28 a 30 de janeiro de 2026, será o prazo para pais ou responsáveis comparecerem à unidade escolar da qual foi solicitada à matrícula. Essa exigência deverá ser atendida para comprovação de documentos.

A matrícula só será efetivada após a comprovação das informações prestadas no cadastro online. O não comparecimento presencial será entendido como desistência.

Para a efetivação da matrícula, os responsáveis deverão apresentar, em originais e cópias, os seguintes documentos:

– Certidão de Nascimento, Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio. Para crianças de nacionalidade estrangeira, na ausência destes, deverá ser apresentada a Carteira Nacional de Registro Migratório (CNRM);

– Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança;

– Documento de Identidade (RG) e CPF do responsável legal;

– Comprovante de endereço legível e atualizado, conforme informado no cadastro de solicitação da vaga, ou, na impossibilidade de comprovação por documentos oficiais, declaração de domicílio ou residência com reconhecimento de firma em cartório

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– Cartão de Vacina devidamente atualizado, contendo os respectivos registros de aplicações

– Nos casos de estudantes com deficiência (PCD), Laudo Médico que comprove a deficiência, conforme declarado na solicitação de cadastro

– Para beneficiários do Programa Bolsa Família, cópia do extrato atualizado do último benefício

– Fornecimento de contatos telefônicos válidos e diversificados, aptos a possibilitar a comunicação eficaz entre a unidade educacional e a família.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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