CUIABÁ
Manual de Orientação sobre Condutas de Agentes Públicos em Ano Eleitoral é publicado na Gazeta Municipal desta sexta-feira (7)
Publicado em
7 de junho de 2024por
Da RedaçãoA Prefeitura de Cuiabá publicou nesta sexta-feira (7), o Decreto 10.210/2024, que dispõe sobre a aprovação do Manual de Orientação sobre Condutas de Agentes Públicos em Ano Eleitoral. A publicação consta na Gazeta Municipal. O Manual de Orientação pode ser conferido aqui.
De acordo com a normativa, o objetivo é evitar que a máquina administrativa e seus agentes sejam usados para beneficiar determinado candidato, partido político, federação ou coligação em detrimento de outros, com exceção dos servidores ou empregado que estiver licenciado ou em gozo de férias, ou fora do horário de expediente.
O Manual de Orientação de condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, nos moldes da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Veja a íntegra do Decreto.
DECRETO Nº 10.210 , DE 05 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE MANUAL DE ORIENTAÇÃO SOBRE CONDUTAS DE AGENTES PÚBLICOS EM ANO ELEITORAL.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições;
CONSIDERANDO a vedação de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos e, por conseguinte, a legitimidade e a normalidade das eleições;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal, direta e indireta, por intermédio de seus órgãos e entidades, tem o dever de zelar pelo cumprimento da legislação eleitoral; CONSIDERANDO, por fim, que esta Administração Municipal pauta-se pela transparência, impessoalidade, legalidade e lisura dos atos administrativos;
DECRETA: Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Manual de Orientação de condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, nos moldes da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º O presente Decreto deverá ser exposto em local visível, nas sedes das secretarias municipais e entidades da administração indireta, para conhecimento dos agentes públicos e dos munícipes em geral.
Art. 3º O sitio eletrônico da Prefeitura Municipal deverá manter link para visualização do Manual de Orientação, com vistas a sua ampla divulgação. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de junho de 2024.
EMANUEL PINHEIRO Prefeito Municipal
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeitura aplica R$ 37,6 mil em multas e inicia limpeza em condomínio abandonado
Published
4 horas agoon
8 de junho de 2026By
Da Redação
A Prefeitura de Cuiabá deu continuidade, nesta segunda-feira (8), à Operação Escudo Urbano, que interditou preventivamente um condomínio de casas abandonadas localizado na Rua Nossa Senhora de Santana, na região Centro-Sul da capital. A ação integrada envolveu a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), a Defesa Civil, a Vigilância em Saúde Ambiental, a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e a Energisa Mato Grosso.
Durante a fiscalização, foram lavrados autos de infração que somam R$ 37,6 mil em razão das irregularidades encontradas no imóvel. As equipes também iniciaram os serviços de limpeza e remoção de resíduos acumulados no local. Os custos das intervenções serão cobrados dos proprietários do condomínio.
A Energisa Mato Grosso realizou a retirada de cabos e fiações em desuso, além do desligamento de pontos de energia existentes nas edificações, como medida de segurança e para eliminar riscos decorrentes do abandono do empreendimento.
A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, explicou que a ação foi motivada pelas condições críticas encontradas no condomínio e pelos riscos à saúde pública e à segurança da população. “Trata-se de um imóvel cuja estrutura está bastante comprometida. A Defesa Civil já havia elaborado um laudo anterior condenando a edificação e, agora, com o acesso ao condomínio, constatamos que a situação é ainda mais urgente. Encontramos focos e condições favoráveis à proliferação do mosquito Aedes aegypti, além da presença de morcegos, pombos e escorpiões. Estamos atuando no momento adequado para evitar que o local se transforme em um problema ainda maior para a saúde pública”, afirmou.
A secretária reforçou que a responsabilidade pela conservação do imóvel é dos proprietários. “Estamos promovendo a limpeza e adotando medidas emergenciais para proteger a população. No entanto, trata-se de uma propriedade privada, e o dever de manutenção é dos proprietários, que serão responsabilizados pelos custos de toda essa operação. Também vamos encaminhar o caso à Procuradoria-Geral do Município para avaliação de medidas judiciais, porque ações pontuais não resolvem definitivamente o problema se não houver manutenção contínua”, acrescentou.
O diretor da Defesa Civil, capitão do CBMMT Marcelo Cerqueira, informou que o primeiro relatório técnico sobre o condomínio foi elaborado em dezembro de 2025. Na ocasião, as equipes não conseguiram acessar o interior do imóvel porque o local estava fechado. “Agora conseguimos entrar e verificamos uma situação preocupante. O condomínio possui 30 imóveis, e vários deles apresentam estruturas avariadas, além de grande acúmulo de lixo. A Limpurb já iniciou uma intervenção para melhorar as condições do ambiente, e vamos concluir o relatório técnico para subsidiar as providências necessárias por parte dos órgãos competentes”, explicou.
A Vigilância em Saúde Ambiental também participou da operação para identificar fatores que favorecem a presença de vetores de doenças e animais sinantrópicos. Segundo o biólogo Jesse Martins, a principal medida recomendada para o local é o manejo ambiental. “O controle químico não é indicado para esse tipo de situação. O mais eficaz é a eliminação dos abrigos e focos que favorecem a permanência desses animais. Encontramos vestígios de morcegos e também algumas larvas, que serão encaminhadas para análise laboratorial e identificação”, informou.
Durante a vistoria, a Secretaria Municipal de Ordem Pública lavrou dois autos de infração com base na Lei Complementar nº 589/2025. O primeiro, no valor de R$ 10,4 mil, foi aplicado por lote não limpo, existência de criadouros de vetores e abandono do imóvel, com prazo de 30 dias para regularização. Já o segundo auto de infração, no valor de R$ 27,2 mil, foi emitido em razão da existência de criadouros de vetores, abandono do imóvel, risco estrutural grave e utilização do espaço de forma a gerar insegurança pública. Nesse caso, o prazo concedido para regularização é de 90 dias.
Ao longo de 2025, a Secretaria realizou três ações fiscais no local para notificar o responsável pelo imóvel a realizar a limpeza e a manutenção da área. Como as tentativas de contato não tiveram resultado, foi necessária a adoção da interdição preventiva, medida amparada pela Portaria nº 36/2026, publicada na Gazeta Municipal de sexta-feira (5). A norma regulamenta o processo administrativo cautelar de interdição total ou parcial de imóveis urbanos com risco iminente, previsto na Lei Complementar nº 589/2025.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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