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Cuiabá atualiza valores de plantões extras na rede municipal de saúde após mais de uma década

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), publicou nesta terça-feira (28), em edição suplementar da Gazeta Municipal, a Portaria nº 19/2026/SMS, que estabelece novas regras e valores para o pagamento de plantões extras realizados por profissionais da rede pública de saúde.

A medida contempla servidores de nível superior e nível médio técnico que atuam em serviços considerados ininterruptos, como Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), serviços de urgência e emergência, ambulatórios e o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), que funcionam 24 horas por dia.

A atualização representa um avanço significativo na valorização dos profissionais da saúde, já que os valores estavam sem reajuste há mais de uma década. A iniciativa também fortalece a organização das escalas e contribui para garantir atendimento contínuo e de qualidade à população cuiabana.

Para a secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, a medida corrige uma defasagem histórica e reconhece o esforço dos servidores que atuam na linha de frente. “Essa atualização era uma demanda antiga dos nossos profissionais e também atende a uma orientação do prefeito Abilio Brunini, que tem como prioridade valorizar os profissionais da enfermagem e toda a rede de saúde. Estamos trabalhando para garantir melhores condições de trabalho e, ao mesmo tempo, assegurar que a população continue recebendo um atendimento de qualidade, especialmente nos serviços que funcionam 24 horas”, destacou.

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De acordo com a portaria, o plantão extra integral corresponde a uma jornada de 12 horas ininterruptas. Também está prevista a possibilidade de meio plantão, com duração de 6 horas.

Os valores definidos são:

  • Nível superior: R$ 450,00 (12 horas) e R$ 225,00 (6 horas)
  • Nível médio técnico: R$ 300,00 (12 horas) e R$ 150,00 (6 horas)

A Secretaria ressalta que esses valores não se aplicam aos profissionais médicos, que possuem regulamentação específica.

Para receber pelo plantão extra, o servidor deverá, obrigatoriamente, comprovar a realização do serviço por meio de registro no ponto eletrônico ou folha de frequência da unidade de saúde.

Além disso, o pagamento dos plantões extras deverá ser validado pela coordenação local de cada unidade de saúde e certificado pela diretoria responsável, garantindo a correta execução do serviço. A portaria também estabelece que servidores que ocupam funções de chefia ou atuam como responsáveis técnicos (RT) ficam impedidos de realizar plantões extras.

A publicação da portaria leva em consideração a alta demanda nos serviços de saúde e a necessidade de manter as escalas completas, evitando falhas no atendimento à população.

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Com a regulamentação atualizada, a gestão municipal passa a contar com um instrumento mais eficiente para suprir eventuais lacunas nas equipes, especialmente em unidades de urgência e emergência, onde a continuidade do serviço é essencial.

A nova norma já está em vigor a partir da data de publicação e revoga disposições anteriores sobre o tema, especialmente a Portaria nº 27/2018/RH/SMS.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá é habilitada pela Sema para ampliar atuação no licenciamento ambiental

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A publicação da Portaria nº 947/2026/SEMA oficializou o reenquadramento de Cuiabá no Grupo C da Resolução CONSEMA nº 074/2025. Com a medida, o município passa a exercer um conjunto mais amplo de competências relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental de atividades de impacto local. A publicação ocorreu na quarta-feira (18).

A habilitação foi concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), após análise técnica que atestou o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação estadual.

O reenquadramento está fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011, que define a descentralização da gestão ambiental entre os entes federativos, e nos critérios previstos pela Resolução CONSEMA nº 074/2025.

Com o enquadramento no Grupo C, considerado o nível mais elevado de descentralização previsto pela norma estadual, Cuiabá amplia a capacidade de análise e autorização de empreendimentos de impacto local.

Entre as atividades que poderão ser licenciadas pelo município estão sistemas de tratamento de água e esgoto, loteamentos urbanos dentro dos parâmetros definidos pela legislação e postos de combustíveis com tanques subterrâneos, entre outras tipologias previstas na resolução.

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A mudança permite que os processos sejam conduzidos diretamente pela administração municipal, observando os critérios técnicos e legais exigidos para cada atividade. A medida também fortalece a atuação local no acompanhamento e na fiscalização dos empreendimentos licenciados.

A secretária municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMURB), Elisangela Fernandes Bokorni, destacou que o reenquadramento reconhece a estrutura técnica e administrativa construída pelo município para exercer as competências ambientais previstas em lei.

“O enquadramento no Grupo C amplia a capacidade do município de conduzir o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, com mais proximidade, eficiência e observância aos critérios técnicos e legais”, afirmou.

De acordo com a Portaria nº 947/2026/SEMA, a habilitação não altera a atribuição comum de fiscalização ambiental exercida pela Sema e pelo município. Ambas as esferas permanecem responsáveis pela fiscalização de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores que estejam em desacordo com a legislação ambiental vigente.

Com a habilitação, o município passa a integrar o grupo de cidades mato-grossenses aptas a exercer competências ampliadas na gestão ambiental, conforme os critérios definidos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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