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Celebrado convênio com a concessionária, e a taxa do lixo será anexada à fatura de água; 75% dos imóveis serão isentos do pagamento

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, celebrou Convênio 001/2023, com a Concessionária Águas Cuiabá com anuência da Agência Municipal de Regulação e Serviços Públicos – Arsec, para prestação de serviços de arrecadação e cobrança da taxa de coleta de lixo a partir do mês de outubro. O Convênio 001/2023 foi publicado na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira (12).

Neste ano, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo, em 2023. Para ler a íntegra do documento clique aqui.

O Convênio terá por objeto a execução, consoante ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022, pela Concessionária, da arrecadação de valores correspondentes a Taxa de Coleta de Lixo (“TCL”) nas faturas de água/esgoto.

A vigência será de cinco anos, contados da data da assinatura. Findo este prazo a que se refere o caput, se houver interesse mútuo, poderá ser renovado mediante Termo Aditivo por igual período, desde que qualquer uma das Partes manifeste tal interesse, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

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O vencimento desta taxa será alinhado com a data da fatura de consumo de água e esgotamento sanitário emitida pela concessionária.

Caso o contribuinte prefira continuar pagando a Taxa da Coleta de Lixo de forma separada da fatura de água e esgoto, é possível. Para isso, você deve solicitar a cobrança separada por meio de um requerimento direcionado à Secretaria Municipal de Fazenda. A taxa será cobrada diretamente por esta Secretaria, o contribuinte receberá um Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

A guia para o pagamento da Taxa da Coleta de Lixo, referente ao mês de setembro de 2023, está disponível para emissão no Portal do Contribuinte através do endereço eletrônico- https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br/portalfazenda/PortalContribuinte/Home

O Tributo – A implantação do tributo em Cuiabá atende a obrigatoriedade impostas aos municípios brasileiros, por meio do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020). Respeitando a Lei nº 522/2022, aprovada na Câmara Municipal, e neste ano, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo, em 2023.

Para este ano, o valor mensal da taxa é de R$ 10,60 para imóveis que recebem o serviço de coleta domiciliar de lixo três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles onde a frequência é de seis vezes por semana. O serviço de coleta de lixo domiciliar é coordenado pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb).

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura aplica R$ 37,6 mil em multas e inicia limpeza em condomínio abandonado

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A Prefeitura de Cuiabá deu continuidade, nesta segunda-feira (8), à Operação Escudo Urbano, que interditou preventivamente um condomínio de casas abandonadas localizado na Rua Nossa Senhora de Santana, na região Centro-Sul da capital. A ação integrada envolveu a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), a Defesa Civil, a Vigilância em Saúde Ambiental, a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e a Energisa Mato Grosso.

Durante a fiscalização, foram lavrados autos de infração que somam R$ 37,6 mil em razão das irregularidades encontradas no imóvel. As equipes também iniciaram os serviços de limpeza e remoção de resíduos acumulados no local. Os custos das intervenções serão cobrados dos proprietários do condomínio.

A Energisa Mato Grosso realizou a retirada de cabos e fiações em desuso, além do desligamento de pontos de energia existentes nas edificações, como medida de segurança e para eliminar riscos decorrentes do abandono do empreendimento.

A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, explicou que a ação foi motivada pelas condições críticas encontradas no condomínio e pelos riscos à saúde pública e à segurança da população. “Trata-se de um imóvel cuja estrutura está bastante comprometida. A Defesa Civil já havia elaborado um laudo anterior condenando a edificação e, agora, com o acesso ao condomínio, constatamos que a situação é ainda mais urgente. Encontramos focos e condições favoráveis à proliferação do mosquito Aedes aegypti, além da presença de morcegos, pombos e escorpiões. Estamos atuando no momento adequado para evitar que o local se transforme em um problema ainda maior para a saúde pública”, afirmou.

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A secretária reforçou que a responsabilidade pela conservação do imóvel é dos proprietários. “Estamos promovendo a limpeza e adotando medidas emergenciais para proteger a população. No entanto, trata-se de uma propriedade privada, e o dever de manutenção é dos proprietários, que serão responsabilizados pelos custos de toda essa operação. Também vamos encaminhar o caso à Procuradoria-Geral do Município para avaliação de medidas judiciais, porque ações pontuais não resolvem definitivamente o problema se não houver manutenção contínua”, acrescentou.

O diretor da Defesa Civil, capitão do CBMMT Marcelo Cerqueira, informou que o primeiro relatório técnico sobre o condomínio foi elaborado em dezembro de 2025. Na ocasião, as equipes não conseguiram acessar o interior do imóvel porque o local estava fechado. “Agora conseguimos entrar e verificamos uma situação preocupante. O condomínio possui 30 imóveis, e vários deles apresentam estruturas avariadas, além de grande acúmulo de lixo. A Limpurb já iniciou uma intervenção para melhorar as condições do ambiente, e vamos concluir o relatório técnico para subsidiar as providências necessárias por parte dos órgãos competentes”, explicou.

A Vigilância em Saúde Ambiental também participou da operação para identificar fatores que favorecem a presença de vetores de doenças e animais sinantrópicos. Segundo o biólogo Jesse Martins, a principal medida recomendada para o local é o manejo ambiental. “O controle químico não é indicado para esse tipo de situação. O mais eficaz é a eliminação dos abrigos e focos que favorecem a permanência desses animais. Encontramos vestígios de morcegos e também algumas larvas, que serão encaminhadas para análise laboratorial e identificação”, informou.

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Durante a vistoria, a Secretaria Municipal de Ordem Pública lavrou dois autos de infração com base na Lei Complementar nº 589/2025. O primeiro, no valor de R$ 10,4 mil, foi aplicado por lote não limpo, existência de criadouros de vetores e abandono do imóvel, com prazo de 30 dias para regularização. Já o segundo auto de infração, no valor de R$ 27,2 mil, foi emitido em razão da existência de criadouros de vetores, abandono do imóvel, risco estrutural grave e utilização do espaço de forma a gerar insegurança pública. Nesse caso, o prazo concedido para regularização é de 90 dias.

Ao longo de 2025, a Secretaria realizou três ações fiscais no local para notificar o responsável pelo imóvel a realizar a limpeza e a manutenção da área. Como as tentativas de contato não tiveram resultado, foi necessária a adoção da interdição preventiva, medida amparada pela Portaria nº 36/2026, publicada na Gazeta Municipal de sexta-feira (5). A norma regulamenta o processo administrativo cautelar de interdição total ou parcial de imóveis urbanos com risco iminente, previsto na Lei Complementar nº 589/2025.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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