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Assistência Social altera horário de funcionamento em razão do alerta emitido pelo INMET

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A Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência informa que, por um período inicial de três dias úteis, o horário de funcionamento e a execução dos serviços, programas e projetos, no período das 8h às 14h, podendo ser objeto de prorrogação. A normativa abrange a sede da Secretaria e unidades socioassistenciais do município.

A determinação surgiu após alerta emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), na última semana, sobre o perigo para forte onda de calor no Centro Oeste. A publicação foi por meio da Portaria de nº 056/2023.

“Portanto, faz-se necessário estabelecer cuidados com a saúde de usuários e trabalhadores diante da iminente onda de calor prevista para os próximos dias na capital”, diz trecho da Portaria.

Para casos relacionados à protocolização de documentos, o processo poderá ser feito de forma eletrônica, via e-mail: [email protected].

Os serviços essenciais como os de acolhimento institucional permanecem com horário de funcionamento inalterado.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Prefeitura de Cuiabá não renova contrato com a ASPE por descumprimento de obrigações contratuais

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A Secretaria-adjunta Municipal de Gestão da Economia irá notificar a Associação dos Servidores Públicos do Município (ASPE) sobre a decisão da Prefeitura de Cuiabá de não renovar o contrato firmado por meio do Credenciamento nº 003/2025. A medida ocorre após a identificação do descumprimento de requisitos previstos no contrato administrativo.

A ausência do cumprimento integral dos requisitos previstos no contrato impede a renovação neste momento. A Prefeitura ressalta que a análise considera as condições estabelecidas no processo de contratação e a necessidade de atendimento às exigências administrativas para a continuidade dos contratos.

Os contratos oriundos do credenciamento estão passando pelo período de análise para eventual renovação. Conforme a Secretaria Municipal de Economia, a formalização de aditivos contratuais é um ato discricionário da administração pública, condicionado ao interesse público e ao cumprimento integral das exigências estabelecidas no processo de contratação.

Entre as situações identificadas está a ausência de recolhimento ao Fundo de Capacitação do Servidor, obrigação prevista no contrato. Conforme estabelecido no instrumento contratual, a associação deveria destinar 1% da arrecadação ao fundo durante a vigência do contrato. Segundo a Secretaria Municipal de Economia, o recolhimento não foi realizado, o que resultou na ausência da documentação necessária para comprovar a regularidade da entidade.

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“Durante o período do contrato, havia a obrigação de recolher 1% da arrecadação ao Fundo de Capacitação do Servidor. Esse recolhimento não foi realizado e, consequentemente, a entidade não possui a certidão que comprova o cumprimento dessa obrigação contratual”, explicou o secretário adjunto de Gestão da Secretaria Municipal de Economia, Jairo Pereira Rocha.

A Secretaria Municipal de Gestão fará a notificação formal da associação sobre a decisão e os procedimentos decorrentes da não renovação do contrato.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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