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Várzea Grande autoriza inclusão de noções da Lei Maria da Penha no currículo escolar

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou a Lei nº 5.583/2026, que autoriza a inclusão de noções sobre a Lei Maria da Penha no currículo das escolas municipais. A medida também prevê a abordagem de temas como os diferentes tipos de violência contra a mulher, os direitos garantidos pela legislação, os mecanismos de proteção e denúncia e a misoginia.

De autoria do vereador Bruno Lins Rios, a lei foi publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso nesta quarta-feira (14.10).

Conforme a legislação, o tema poderá ser trabalhado especialmente durante o mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. A proposta busca ampliar o conhecimento dos estudantes sobre a Lei Maria da Penha e contribuir para a conscientização e o enfrentamento à violência contra a mulher.

Entre os conteúdos previstos estão o histórico e os objetivos da Lei Federal nº 11.340/2006, as formas de violência contra a mulher e suas consequências, os direitos assegurados pela legislação e os canais disponíveis para proteção e denúncia.

A lei também destaca a importância da educação no combate à violência de gênero e inclui a misoginia entre os assuntos que poderão ser abordados nas atividades escolares.

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O texto autoriza ainda o Poder Executivo municipal a firmar parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e especialistas na área para promover palestras, oficinas e outras atividades educativas.

“Levar esse tema para as escolas é uma forma de contribuir para a formação de cidadãos mais conscientes, que compreendam a importância do respeito às mulheres e saibam identificar as diferentes formas de violência”, destaca Moretti.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Gratuidade no transporte coletivo está garantida a PCDs e outros públicos em Várzea Grande

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A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, esclarece que os R$ 600 mil mencionados em informações sobre o transporte público foram remanejados no orçamento, sem representar a retirada da gratuidade ou a interrupção do benefício.

O secretário da pasta, Gerson Scarton, explica que a alteração está prevista no Decreto Municipal nº 090/2026, publicado em 30 de setembro, e corresponde a um ajuste na programação orçamentária do Município.

A gratuidade no transporte coletivo urbano permanece assegurada aos beneficiários previstos na Lei Municipal nº 4.478/2019, incluindo pessoas com deficiência, pessoas neurodivergentes, pacientes dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e mulheres vítimas de violência doméstica, conforme os critérios estabelecidos na legislação.

“É importante esclarecer que o remanejamento orçamentário não significa a retirada de direitos. A gratuidade no transporte coletivo está mantida, e a alteração na programação dos recursos não representa, por si só, a interrupção do benefício”, destaca Gerson Scarton.

A Administração Municipal reforça o compromisso com a acessibilidade, a manutenção dos benefícios legalmente previstos e a transparência na aplicação dos recursos públicos.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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