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Sorriso promove evento para comemorar os nove anos da Lei Brasileira da Inclusão

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Assegurar inclusão e promover cidadania. É esse o foco da Lei Brasileira da Inclusão, a Lei n.º 13.146 de 06 de julho de 2015. E para fomentar e assegurar direitos e liberdades da pessoa com deficiência e comemorar o 6 de julho, data de celebração dos nove anos da Lei, no dia 7 de julho, Sorriso será o cenário de um grande evento que busca a igualdade de condições. Durante toda a tarde do dia 7, haverá informação, discussão e entretenimento na Praça das Fontes e, para finalizar o momento, a partir das 17 horas, quem brilhará no palco é o cantor Elias Wagner.

O próprio Elias integra o público PCD. O cantor passou por paralisia infantil aos dois anos de idade na década de 70. Sem acesso à vacina contra a pólio, Elias perdeu o movimento das pernas. “O Elias faz uso de dispositivo do tipo cadeira de rodas e enfrenta as sequelas da pólio sim, mas ele não é só isso; é muito mais do que a sequela da doença. Elias é um ser humano capaz; trabalha, vive, é feliz assim como cada um de nós, e o foco desse evento é justamente mostrar que o PCD é capaz, pode trabalhar e realizar tudo o que sonha”, frisa a presidente do Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência de Sorriso, Belízia Sappr de Souza Pereira.

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Outro objetivo do dia 7 é divulgar uma ação especial que o Conselho prepara: levantar o número de PCDs no Município. “Nós vamos fazer um censo para levantar corretamente esse público e ter uma noção mais ampla de quantas e quem são essas pessoas; precisamos conhecer a realidade do nosso público”, destaca. “Até mesmo para que possamos garantir respeito, acessibilidade e inclusão, itens defendidos pela Lei de forma efetiva”, frisa.

“Será um evento lindo com foco em empatia e por isso tão importante para todos nós. Convidamos toda a comunidade a participar, vivenciar e compartilhar experiências”, ressalta a gestora de Assistência Social, Jucélia Ferro. “Colocar-se no lugar do outro é um exercício de cidadania e amor ao próximo”, completa.

Vale lembrar que a Lei da Inclusão, em seu artigo 2º, destaca que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

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O evento do dia 7 de julho é uma parceria entre o Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência de Sorriso; a Secretaria de Assistência Social e a Câmara de Vereadores. O valor para a realização, R$ 250 mil, é oriundo de emenda impositiva do vereador Iago Mella.

Onde buscar informações

Belízia orienta PCDs ou familiares que buscam ou mais informações ou apoio para a causa no Município, a procurar a Casa dos Conselhos. É no local que atende na Rua Marechal Cândido Rondo, n.º 2311, no Bela Vista que atua o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. A Casa dos Conselhos atende de segunda a sexta-feira das 7 às 13 horas.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)

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Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã

A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).

A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.

Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.

O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.

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A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.

Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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