Sorriso

Sob orientação clínica e com apresentação de receita médica, Município disponibiliza protetor solar

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Dezembro também é laranja. E a cor – assim como o vermelho marcado pela luta contra as ISTs, tem um significado bem especial: o dezembro laranja marca as ações de conscientização contra o câncer de pele. No Município, o cuidado com a população inicia já no PSF em que o médico plantonista pode prescrever o uso de protetores solares que estão à disposição na farmácia de alto custo. Para retirar um protetor solar, basta apresentar o receituário do SUS.

A coordenadora de Assistência Farmacêutica, Itala Ferraz, pontua que de janeiro até o momento, 98 pacientes realizaram a retirada de protetor solar, foram entregues 358 protetores. O valor investido com os filtros solares chegou a R$ 4.902,10 em recursos municipais. “O Município disponibiliza filtros fator 30, 50 e 60, seguindo a recomendação da receita”, destaca. Itala frisa que não há necessidade de a prescrição ser feita por médico especialista. O pedido pode ser feito pelo clínico geral no momento da consulta.

Também pensando em proteção, o Município oferta filtro solar e roupa com proteção UV para agentes de combate à endêmicas e agentes comunitários de saúde. “Sabemos que esses servidores atuam sob o sol forte e nesses casos o filtro e a roupa UV são considerados EPIs (equipamentos de segurança individual)”, destaca o gestor da pasta de Saúde e Saneamento, Luis Fábio Marchioro.

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Mas o cuidado precisa ser geral, né?! Por isso, seguem algumas dicas da Sociedade Brasileira de Dermatologia em relação ao câncer de pele:

Evite exposição prolongada ao sol entre 10h e 16h;

Use sempre proteção adequada, como bonés ou chapéus de abas largas, óculos escuros, barraca e filtro solar;

Lembre-se que usar o filtro solar apenas uma vez durante todo o dia não protege por longos períodos.

É preciso ficar atento a sintomas como:

Pintas, eczemas ou outras lesões;

Lesões na pele de aparência elevada e brilhante, translúcida, avermelhada, castanha, rósea ou multicolorida, com crosta central e que sangra facilmente;

Pinta preta ou castanha que muda sua cor, textura, torna-se irregular nas bordas e cresce de tamanho;

Mancha ou ferida que não cicatriza, que continua a crescer apresentando coceira, crostas, erosões ou sangramento.

E se você tem fatores de risco como histórico familiar de câncer de pele; pele e olhos claros, com cabelos ruivos ou loiros; trabalha frequentemente exposto ao sol sem proteção adequada; teve exposição prolongada e repetida ao sol na infância e adolescência e tem alguma dúvida sempre vale passar no PSF, consultar e pedir a receita do protetor solar!

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Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Sorriso

Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)

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Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã

A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).

A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.

Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.

O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.

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A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.

Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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