Sorriso

Sancionada Lei que autoriza a realização do Baile Cabelos de Prata em Sorriso

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Com o objetivo de promover a qualidade de vida e bem-estar ao grupo da terceira idade

Foi aprovado pela Câmara, e sancionado pelo Prefeito Municipal, o projeto de Lei n. 3.437, que autoriza a realização do evento denominado “Baile Cabelos de Prata”. O documento autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Assistência Social (Semas), a realizar o evento denominado no Centro de Convivência da Pessoa Idosa-CCI.

De acordo com a secretária de Assistência Social e primeira-dama Jucélia Ferro, o evento será uma alternativa a mais de lazer para a população sorrisense.

“Que felicidade em poder dizer que o baile cabelos de prata está oficialmente legalizado. Nossa programação será realizada uma vez ao mês com foco em nossos idosos. Vale ressaltar que esse momento só foi possível graças ao empenho e a parceria da Controladoria, Departamento Jurídico, o nosso prefeito Ari Lafin, e os nossos vereadores, que deram o total apoio para que tudo fosse organizado da melhor forma”, declarou.

O evento será realizado mensalmente e terá como público-alvo os idosos do Centro de Convivência da Pessoa Idosa-CCI e a comunidade em geral; A programação será coordenada e executada por uma Comissão Organizadora composta por representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso e Câmara Municipal de Sorriso.

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O evento além de promover a qualidade de vida e bem-estar ao grupo da terceira idade, dos familiares e amigos, por meio da música e da dança, tem como objetivos: ajudar no relacionamento entre pessoas; atuar no desenvolvimento da inteligência espacial, melhorando as habilidades físicas; aumentar a concentração e raciocínio lógico; ajudar no tratamento de problemas respiratórios; reduzir a fadiga no dia a dia; reduzir estresse; aumentar as atividades psicomotoras; ajudar no tratamento na oxigenação do cérebro; promover a saúde mental; promover inclusão dos idosos na sociedade.

A Lei cita que o valor da entrada para acesso ao baile será estabelecido pela Comissão Organizadora, devendo ser respeitado as seguintes regras:

– Idosos cadastrados no CCI não pagarão o valor da entrada;

– Idosos sem a carteira do CCI pagarão 50% do valor estabelecido para a entrada;

– O público abaixo de 60 anos pagará o valor integral da entrada.

No Art. 6º da lei, ficou estabelecido que, a organização do baile poderá realizar a venda de bebidas e alimentos no local. O valor líquido arrecadado será repassado pela Comissão Organizadora ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMDIPI.

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O Art. 8º define que ficará sob a responsabilidade do Município de Sorriso a contratação da Banda/Conjunto para a realização dos bailes.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Sorriso

Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)

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Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã

A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).

A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.

Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.

O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.

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A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.

Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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