Sorriso

Prefeito sanciona lei que altera composição do Conselho Municipal da Juventude de Sorriso

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Segundo a nova Lei 3.516, de 05 de abril de 2024, apenas dez órgãos e entidades representarão o Conselho Municipal da Juventude de Sorriso MT. Responsáveis dizem que redução deve acelerar ações para o setor da juventude.

Nesta manhã (9 de abril de 2024), o Prefeito de Sorriso, Ari Genésio Lafin, sancionou a nova Lei n° 3.516, de 05 de abril de 2024 que altera a Lei nº 606, de 21 de outubro de 1997.

O texto, aprovado na íntegra pelos vereadores, prevê a redução do número de representantes da sociedade civil organizada que irá compor o Conselho Municipal da Juventude (COMJUV) e mantém a idade dos conselheiros na faixa etária entre 15 a 29 anos.

Na Lei nº 606/97, treze órgãos e entidades, que desenvolvem ações direcionadas à juventude, podiam nomear dois representantes para compor o Conselho. Em seguida, a Lei Municipal n° 2051/11 alterou a composição do Conselho para dois representantes de dezesseis representações. Com a última alteração, serão nomeados dois representantes de apenas dez frentes.

As funções dos conselheiros, isentos de qualquer tipo de remuneração, são de transmitir informações de interesse do consultor; transmitir ao Conselho sugestões apresentadas pela sociedade, bem como denúncias encaminhadas e participar da realização de estudos e pesquisas, bem como da execução de programas e projetos promovidos pelo Conselho.

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Para o diretor de departamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, e responsável pela alteração do texto da lei, Nelson Betanin Junior, a modificação foi pensada para dar maior celeridade ao processo de criação do Conselho Municipal da Juventude.

“O novo Conselho trará como principal benefício a criação de políticas públicas voltadas à juventude de nosso município. Procuramos selecionar as principais secretarias que desenvolvem políticas públicas direcionadas aos jovens, órgãos e entidades que já trabalham com este público, explicou o Junior ao enfatizar que a criação do novo conselho foi um pedido direto do prefeito Ari Lafin.

Para o Secretário da pasta de Cultura, Turismo e Juventude, Francisco de Salles Fernandes Filho, a modificação da lei será muito positiva. “A tomada de decisão, quando é composta por membros direcionados do setor da sociedade, de forma concentrada, é um avanço no novo formato de composição do Conselho da Juventude. Reativar o Conselho da Juventude é um grande investimento no setor, já que pode deixar um importante plano que será de benefícios para o futuro da juventude de Sorriso. Ganhamos muito com todas essas mudanças”, afirma.

Após a aprovação da nova lei, os próximos passos serão oficializar as entidades, órgãos e Secretarias, para que indiquem os membros que irão compor o Conselho. Em seguida, os membros serão convocados para que juntos possam definir a diretoria e começar, definidamente, os trabalhos, como por exemplo, a criação do estatuto e regimento interno do Conselho, bem como começar a desenvolver o Fórum ou Congresso da Juventude de Sorriso.

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“A juventude representa um segmento determinante para a sociedade. Cuidar deste setor é trazer toda uma vontade de acontecimentos que pode fortalecer ainda mais a nossa sociedade. Os jovens sempre desempenharam papel importante nos movimentos sociais, assumindo postos de liderança e é essa liderança que queremos unir força para a juventude de Sorriso”, conclui Salles Fernandes.

Lei n° 3.516, de 05 de abril de 2024

I- Prefeitura Municipal de Sorriso

II- Câmara Municipal de Sorriso

III- Léo Club

IV- Rotaract

V- Secretaria Municipal de Assistência Social

VI- Secretaria Municipal de Educação

VII- Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude

VIII- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

IX- Dois representantes dos jovens evangélicos, indicado pelo Conselho dos Pastores de Sorriso

X- Dois representantes do Grupo de Jovens da Igreja Católica

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)

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Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã

A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).

A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.

Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.

O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.

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A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.

Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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