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Novo Conselho Municipal de Saneamento institui 27 metas para 2023

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Municípios brasileiros têm até 2042 para implementar gradativamente as mudanças impostas pelo novo Marco Legal do Saneamento

A definição dos nomes que irão compor o novo Conselho Municipal de Saneamento e a instituição das 27 metas a serem cumpridas, ainda em 2023, nortearam o encontro para tratar do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Sorriso.

Convocado nesta terça-feira (24) pelo prefeito Ari Lafin, o encontro reuniu os membros natos do Conselho, a exemplo da Controladoria Geral do Município, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Ager) e gestores das pastas de Saúde e Saneamento; Obras e Serviços Públicos; Cidade; e de Agricultura, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.

“Antes mesmo da posse dos novos conselheiros, a Administração Municipal se antecipou ao mapear e identificar as áreas que necessitam de uma maior atenção. Com base nesses dados e, em consonância com as legislações federal e municipal, foram instituídas essas 27 metas que darão direcionamento as demais ações”, explica o coordenador de Saneamento Básico de Sorriso, Nelson Klaus Foppa.

Além dos membros natos, também devem compor o Conselho Municipal de Saneamento, representantes do Poder Legislativo, responsável técnico, da concessionária Águas de Sorriso, do setor produtivo, sociedade civil organizada (presidentes de bairros).

O servidor ressalta que os municípios brasileiros têm até 2042 para implementar gradativamente as mudanças impostas pelo novo Marco Legal do Saneamento. Caberá aos órgãos de controle subnacionais, como Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público de cada estado, no âmbito de suas atribuições, fiscalizar o adequado cumprimento da lei.

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Entre as principais metas definidas para Sorriso estão a aprovação do plano de saneamento, estudo, projeto e ampliação do canal da MT-242, fiscalização de uso de poços, retomada das obras da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Rio Teles Pires, cadastramento de empresas de reciclagem, criação e gerenciamento de resíduos sólidos, pavimentação e drenagens nos distritos e a manutenção de estradas vicinais.

Ao enumerar as vantagens trazidas pelo PMSB, Ari Lafin ressaltou a melhoria na qualidade de vida da população, bem como a otimização no uso de recursos públicos.

“Para cada R$ 2 investidos em saneamento, são economizados em média R$ 4 em saúde pública. Isso sem falar que quanto menos trabalhadores doentes, maior será a nossa capacidade de produção. Ou seja, quando investimos em saneamento básico, em sua forma ampla, estamos beneficiando tanto o setor público quanto a iniciativa privada”, avalia o gestor.

Marco Legal do Saneamento

A Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que instituiu o novo Marco Legal do Saneamento Básico, atualizou a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. O dispositivo permitiu a captação de recursos indispensáveis para o avanço das políticas públicas de saneamento, pois criou um ambiente de segurança jurídica, competitividade e sustentabilidade, com objetivo de universalizar os serviços. A meta é que, até 2033, 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90%, a tratamento e coleta de esgoto. Além disso, a legislação também definiu regras a serem cumpridas pelos municípios e prestadores de serviços em relação à drenagem urbana e ao manejo de resíduos sólidos urbanos.

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Já em Sorriso, a Política Municipal de Saneamento Básico foi instituída pela Lei 3.331, de 15 de setembro. O dispositivo também criou o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e o Fundo Municipal de Saneamento Básico.

Encerramento de lixões

A lei prevê ainda o encerramento dos mais de 3 mil lixões espalhados por todo o Brasil – estruturas de disposição inadequada de resíduos que ameaçam a biodiversidade e a saúde pública. As tratativas entre o MDR e os governos estaduais e municipais tiveram início logo após a sanção do Marco. Foram realizadas diversas reuniões para sensibilizar os gestores locais sobre a importância da destinação adequada do lixo, além da coleta seletiva, reciclagem, recuperação da área degradada e outros temas relacionados.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Servidores da Secretaria de Fazenda iniciam formação online sobre a Reforma Tributária

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Curso é composto por 15 encontros, divididos em seis blocos temáticos

Cursos, seminários, imersões e muito, muito estudo. Para que o Município de Sorriso esteja preparado para a Reforma Tributária (RT), a equipe da Secretaria de Fazenda (Semfaz) segue se preparando. Nesta quinta-feira ( 2 de julho), a deu início hoje a uma rodada de 15 encontros semanais, que foram divididos em seis blocos temáticos.

Conduzida por Gelson Severo, um dos consultores da ROIT, empresa que presta consultoria à Prefeitura, a primeira “aula de revisão” versou sobre os fundamentos constitucionais e legais da Reforma Tributária.

“Com certeza, serão mais oportunidades para podermos nivelar as informações sobre a Reforma Tributária, compreendermos melhor seus mecanismos e, assim, fazer uma transição segura”, destaca o titular da pasta, Tedy Puva, acrescentando que a expectativa com a RT é que Mato Grosso deve perder muitos recursos com a mudança no sistema de arrecadação, e Sorriso também está inserido neste cenário, dada a natureza do agronegócio.

Os encontros, online, serão realizados sempre às quintas-feiras e terão duração de meia hora, de forma a não impactar a rotina de trabalho dos servidores. “Entendemos que a partilha de informações é fundamental neste processo e não estamos medindo esforços para tirar todas as dúvidas da nossa equipe”, complementa o secretário.

Saiba Mais sobre a Reforma Tributária:

“A Reforma Tributária exige uma mudança de postura: não basta arrecadar, é preciso arrecadar com inteligência. O coeficiente que definirá os repasses ao Município nas próximas décadas é construído agora, com base nos dados entre 2019 e 2026. Isso transforma a gestão fiscal em uma estratégia de longo prazo”, destacou Gelson, quando realizou uma formação in company na Prefeitura.

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Tecnologia aplicada à gestão fiscal

A Prefeitura vem adotando ferramentas tecnológicas e cruzamento de dados para ampliar a eficiência da arrecadação e identificar inconsistências fiscais.

Entre as iniciativas, destacam-se:

Uso de inteligência de dados para identificar divergências entre declarações e operações reais;

Atualização cadastral com apoio de imagens de drone, proporcionando uma visão ampla do inventário imobiliário municipal;

Revisão de exercícios anteriores com foco em recuperação de receitas não arrecadadas

Estruturação de processos de fiscalização mais orientativos e preventivos.

ISS hoje, equilíbrio fiscal amanhã

Com a Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e suas leis complementares regulamentadoras, o modelo atual será gradualmente substituído por um sistema baseado no consumo no destino. Essa nova dinâmica impões desafios extras ao Centro-Oeste, em especial aos municípios do Mato Grosso.

Nesse contexto:

O ISS e o ICMS serão substituídos pelo IBS

A arrecadação e a distribuição serão centralizadas pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)

Parte relevante dos repasses aos municípios dependerá da chamada receita de referência

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Essa receita será calculada com base na arrecadação de ISS e na cota-parte do ICMS entre 2019 e 2026 — período que se tornou decisivo para o futuro financeiro dos municípios.

“Cada inconsistência não corrigida, cada valor não arrecadado dentro desse intervalo, impacta diretamente a capacidade de investimento do Município por décadas. Estamos falando de um efeito que se estende até 2077”, reforça Gelson.

Sustentabilidade fiscal como política pública

A estratégia adotada por Sorriso vai além da arrecadação imediata. Trata-se da construção de uma política de sustentabilidade fiscal, baseada em três pilares:

Qualidade dos dados fiscais

Uso intensivo de tecnologia

Conformidade e regularização dos contribuintes

“Garantir arrecadação eficiente hoje é garantir serviços públicos amanhã. A sustentabilidade fiscal começa com organização, tecnologia e responsabilidade compartilhada”, destacou, à época, o secretário Tedy.

Transição da Reforma Tributária: o que muda

2026: fase de adaptação operacional

2027: início da cobrança da CBS em substituição so PIS/Cofins

2029 a 2032: transição do IBS, com substituição progressiva do ICMS e ISS

2033: IBS plenamente implementado

2029 a 2077: período de transição federativa, com distribuição híbrida (coeficiente + destino)

Ao longo dessa transição, o peso da arrecadação histórica será gradualmente reduzido, mas continuará relevante por décadas.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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