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Saiba como solicitar sepultamento em Várzea Grande: documentos, etapas e orientações

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Em um momento de dor e fragilidade, muitas famílias enfrentam dúvidas sobre os procedimentos necessários para realizar um sepultamento em Várzea Grande. Desde a emissão de documentos até a autorização no cemitério, o processo envolve etapas importantes que precisam ser seguidas corretamente. A orientação adequada pode evitar transtornos e garantir que tudo ocorra de forma mais tranquila.

O serviço funerário no município é de responsabilidade da Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, que administra os cemitérios públicos da cidade. Ao todo, o município conta com 12 cemitérios, e o atendimento pode variar conforme a situação do óbito — seja em hospital, residência ou em casos que exigem perícia.

De acordo com a coordenadora do Serviço Funeral, Vilma dos Santos Fonseca, é fundamental que os familiares procurem o setor responsável o quanto antes, munidos da documentação necessária. “Para dar entrada no sepultamento, é preciso comparecer ao setor funeral com a declaração de óbito ou a certidão de óbito, caso já tenha sido emitida, além de um comprovante de endereço que comprove residência no município, documentos pessoais do falecido e também da pessoa responsável pelo pedido”, explica.

Vilma destaca que o procedimento também envolve a verificação de espaço nos cemitérios. “Quando a família não possui jazigo, é disponibilizado o espaço inicial, que atualmente ocorre no Cemitério Primavera. Já quando existe um espaço familiar, é necessário apresentar a localização e uma foto do local. Caso não haja gaveta construída, a família deve providenciar a confecção antes do sepultamento”, orienta.
Outro ponto importante é a autorização da urna funerária — o caixão — que também deve ser emitida pelo setor. “Para a liberação da urna junto à funerária, os documentos exigidos são os mesmos: certidão ou declaração de óbito, comprovante de endereço e documentos pessoais do falecido e do responsável”, completa a coordenadora.

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O passo a passo do procedimento começa com a emissão da declaração de óbito, geralmente feita por um médico ou hospital. Em seguida, o documento deve ser levado ao cartório para a emissão da certidão de óbito. Após isso, a família pode procurar uma funerária — que muitas vezes auxilia em todo o processo — e, posteriormente, solicitar a vaga no cemitério e agendar o sepultamento.

O secretário municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Gerson Scarton, reforça que o município mantém estrutura para atender a população com dignidade. “Temos uma rede de cemitérios públicos que passa por manutenção e limpeza permanentes, garantindo condições adequadas para as famílias. Nosso objetivo é oferecer um atendimento humanizado e organizado, respeitando esse momento tão delicado”, afirma.

Em relação aos custos, há a cobrança da taxa anual de alvará, atualmente fixada em R$ 127,38. Outros serviços, como aquisição de urna, traslado e velório, geralmente são contratados junto às funerárias. Em alguns casos, famílias de baixa renda podem ter acesso a benefícios sociais, mediante avaliação.

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O sepultamento costuma ocorrer em até 24 horas após o óbito, podendo variar conforme a liberação médica ou, em casos específicos, legais — como mortes violentas, que passam por perícia. Já nos casos de falecimento em residência, é necessário acionar um médico para atestar o óbito antes de dar andamento ao processo.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, o setor funerário de Várzea Grande disponibiliza atendimento pelo telefone (65) 98476-66477.

A orientação correta e o acesso à informação são fundamentais para garantir que os procedimentos sejam realizados sem complicações. Em um momento tão sensível, conhecer os caminhos e contar com o apoio dos serviços públicos pode fazer toda a diferença para as famílias.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Prefeita sanciona lei que cria Fundo Municipal de Educação em Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou a lei que institui o Fundo Municipal de Educação de Várzea Grande (FMEVG), mecanismo que passa a concentrar a gestão financeira dos recursos destinados à implementação, manutenção e ampliação das políticas públicas voltadas à educação no município, por meio de emendas.

Vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o fundo terá natureza contábil e financeira e será utilizado para captar, administrar e aplicar recursos em programas, projetos, ações e serviços da área educacional.

Entre as finalidades previstas estão investimentos em planejamento e gestão da educação, formação continuada de professores e servidores, construção, reforma e manutenção de escolas e unidades administrativas, aquisição de materiais didáticos, equipamentos, veículos para a frota da Secretaria, além do custeio da alimentação escolar.

O Fundo ainda poderá financiar a aquisição e o desenvolvimento de novas tecnologias e metodologias de ensino, a modernização da gestão da educação e a contratação de serviços especializados para elaboração e execução de projetos na área.

A gestão do FMEVG ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que atuará como unidade gestora e orçamentária, com supervisão direta da prefeita.

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A lei também cria o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Educação, órgão de caráter deliberativo e com composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil. Caberá ao colegiado aprovar o plano anual de aplicação dos recursos, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, emitir parecer sobre as contas da gestão e deliberar sobre as diretrizes de utilização dos recursos.

O Conselho contará com representantes do Conselho Municipal de Educação e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. As reuniões e deliberações deverão ser públicas e amplamente divulgadas.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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