Lucas do Rio Verde
Saúde orienta as gestantes sobre a importância da vacinação
Publicado em
30 de janeiro de 2025por
Da Redação
A espera por um filho é um momento muito especial na vida de qualquer mulher, mas para que nada diminua a alegria desse momento, é preciso alguns cuidados.
Além do acompanhamento médico, o pré-natal, as gestantes devem tomar algumas vacinas, com períodos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
A supervisora da Vigilância em Saúde, Cláudia Engelmann, explicou que o objetivo é fortalecer o sistema imunológico da mãe e proteger a criança.
Uma das mais importantes é a dTpa, que protege contra a difteria, tétano e coqueluche. A vacina deve ser aplicada a partir da vigésima semana de gestação, em todas as gestações ou nos primeiros 45 dias após o nascimento da criança (puerpério).
Recentemente, o município de Lucas do Rio Verde registrou dois casos de coqueluche em bebês menores de um ano, o que acende o alerta para a proteção contra as doenças imunopreveníveis.
A doença já havia sido erradicada no Brasil, no entanto, nos últimos anos o número de casos aumentou. Segundo o Ministério da Saúde, em 2024 foram registrados 6.504 casos, 30 vezes mais do que em 2023.
A coqueluche é uma infecção respiratória, transmissível e causada por bactéria (Bordetella Pertussis). Os bebês menores de um ano, principalmente, aqueles com até seis meses, são mais propensos as formas graves da doença, que pode levar a óbito.
Segundo a supervisora, a dTpa também está disponível para todos os profissionais da saúde, assim como, trabalhadores da educação que atuam com crianças até quatro anos.
“Infelizmente, estamos vivendo um momento de descrença da população em relação as vacinas, com a queda de índices e o retorno de doenças que podem ser prevenidas pela vacina”, ressaltou a supervisora.
Além da dTpa, as gestantes devem tomar a vacina dupla adulto (dT), que protege contra o tétano e difteria, a vacina contra a hepatite B, contra a influenza e contra a Covid-19.
Todas as vacinas estão disponíveis gratuitamente nas unidades básicas de saúde, de segunda a sexta-feira, das 7h às 10h30 e das 13h às 16h30.
Outra opção, é a unidade de saúde do Tessele Junior, que funciona durante a semana até às 19h e nos finais de semana e feriados, das 13h às 18h.
Lucas do Rio Verde
Refis 2026: Saae orienta contribuintes sobre regularização de dívidas e alerta para consequências da inadimplência
Published
5 horas agoon
25 de junho de 2026By
Da Redação
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Lucas do Rio Verde reforça que os contribuintes que possuem débitos de tarifa de água, taxa de coleta de esgoto e resíduos sólidos, ou que possuem dívidas decorrentes de penalidades por infrações relacionadas aos serviços de saneamento, podem aderir o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e regularizar sua situação junto a autarquia.
A iniciativa é destinada a créditos vencidos até 31/12/2025, que estejam ou não em dívida ativa ou outro tipo de cobrança.
O programa oferece desconto de 100% de juros e multas para contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou parcelamento com descontos que variam até 30% para pagamento em até 36 vezes. Ainda há a opção de parcelamento em 48 vezes sem desconto.
Conforme o Decreto Nº 7.456/2026, os débitos poderão ser parcelados, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo R$ 228,30 (duzentos e vinte e oito reais e trinta centavos) para pessoa física e R$ 342,45 (trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) para pessoa jurídica, conforme previsão do §1º, art. 6º da Lei Complementar nº 272, de 2024.
O pedido de adesão ao Refis poderá ser realizado diretamente no setor de atendimento do SAAE, localizado na Rua Catuípe, nº 1889 E, bairro Rio Verde, ou ainda pelo WhatsApp (65) 9 9339-1836, mediante assinatura digital.
Podem requerer ao Refis o proprietário do imóvel ou seu representante legal, desde que este esteja devidamente munido de instrumento de procuração ou ainda, o morador do imóvel, mediante apresentação de cópia do contrato de locação vigente.
Confira os descontos oferecidos pelo Refis 2026:
Remissão de 100% (cem por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;
Remissão de 90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 03 (três) vezes;
Remissão de 80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 06 (seis) vezes;
Remissão de 70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;
Remissão de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;
Remissão de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;
Remissão de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;
Remissão de 30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;
Parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes sem desconto.
Falta de pagamento pode levar à negativação do CPF ou CNPJ e outras penalidades
O Saae esclarece, ainda, que, caso o contribuinte não quite sua dívida, poderá estar sujeito ao corte do abastecimento de água do imóvel, além da inclusão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e do Serasa. Essas restrições podem dificultar a aprovação de cartões de crédito, empréstimos, financiamentos e compras parceladas no comércio em geral.
Outra consequência possível é a geração da Certidão de Dívida Ativa (CDA), que consiste na formalização da dívida e em seu encaminhamento ao Cartório de Protesto de Títulos. O cartório notificará formalmente o devedor e, em caso de não pagamento, efetuará o protesto público do débito.
Além de impor restrições de crédito ainda mais severas do que aquelas aplicadas pelo SPC e Serasa, o protesto em cartório pode gerar outros impedimentos legais, como restrições para assumir cargos públicos, dificuldades na emissão de certidões negativas e a possibilidade de bloqueios judiciais.
Vale ressaltar que, para retirar o registro da dívida protestada e regularizar o CPF ou CNPJ, o cidadão deverá quitar o débito junto ao Saae, além de arcar com os custos e taxas cartorárias diretamente no cartório.
Por fim, a autarquia reforça a importância de os cidadãos manterem atualizados dados como endereço, telefone e e-mail no cadastro, garantindo o recebimento de avisos, notificações e informações importantes sobre os serviços prestados.
Confira o Decreto Nº 7.456/2026: https://leis.org/35c6m
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