Lucas do Rio Verde

Nota de Pesar: Prefeitura de Lucas do Rio Verde presta condolências aos familiares e amigos de Guerino Gouveia Luiz

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde recebe com grande pesar a notícia do falecimento de Guerino Gouveia Luiz, 77 anos, pioneiro e ex-servidor público do município.

Senhor Guerino nasceu no dia 13 de julho de 1946 e faleceu nesta terça-feira, 12 de março de 2024, em decorrência de um Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Morador de Lucas do Rio Verde há mais de 28 anos, Guerino era viúvo, deixou 4 netos e três filhos, entre eles, o secretário-adjunto da Secretaria de Fazenda, Oleandro Braga Luiz e o Guarda Civil Municipal, Olessandro Braga Luiz.

O senhor Guerino se tornou servidor público em março de 1995 e era conhecido pelo empenho e dedicação em seu trabalho. Um legado que carregou durante os 26 anos, até se aposentar em 2021.

O velório está sendo realizado na Capela Mortuária, anexo ao cemitério, que fica localizada na Avenida Bahia, no bairro Jardim das Palmeiras. O sepultamento será nesta tarde, às 16h.

À família e aos amigos, estendemos o sentimento de solidariedade e de conforto neste momento tão difícil.

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Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Lucas do Rio Verde

Nota de esclarecimento: É falsa a afirmação de que Lucas do Rio Verde paga transporte para presos

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O Município de Lucas do Rio Verde esclarece à população que é falsa a afirmação de que a Prefeitura estaria pagando transporte ou concedendo passe livre para presos, como divulgado pelo deputado estadual Gilberto Cattani. A informação é inverídica e não corresponde ao Decreto Municipal nº 7.449/2026 nem à sua aplicação.

O decreto não concede passe livre a presos ou pessoas privadas de liberdade. O benefício é destinado exclusivamente a egressos do sistema prisional, ou seja, cidadãos que já cumpriram suas penas e retornaram ao convívio social, além de pessoas cadastradas e acompanhadas pelo Escritório Social.

O Artigo 1º do decreto estabelece:

“Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo municipal aos egressos do sistema prisional para o deslocamento até sua residência após a soltura, bem como para atendimento e acompanhamento pelo Escritório Social, vinculado ao Programa ‘Fazendo Justiça’, durante o período de acompanhamento social.”

A própria norma demonstra que o benefício possui finalidade específica, caráter temporário e vínculo direto com a reinserção social, não se tratando de passe livre para presos nem de benefício amplo ou irrestrito.

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A política integra diretrizes nacionais de reinserção social conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário e Poder Executivo, com foco na redução da reincidência criminal e na ampliação do acesso ao trabalho, qualificação, documentação civil e serviços essenciais. A iniciativa também foi debatida pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI) e pelo Conselho da Comunidade.

O Município aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 006/2020, firmado com o Conselho Nacional de Justiça, os Poderes Executivo e Judiciário do Estado de Mato Grosso e a Fundação Nova Chance, para implantação e funcionamento do Escritório Social, voltado ao acolhimento e acompanhamento de egressos do sistema prisional.

O benefício não é automático, irrestrito ou permanente, estando condicionado aos critérios do decreto e ao acompanhamento pelo Escritório Social.

Embora o Decreto nº 7.449/2026 esteja em vigor desde fevereiro de 2026, não houve até o momento qualquer concessão de passe livre com base na norma, nem beneficiários cadastrados ou despesas realizadas.

É falsa, portanto, a afirmação de que o Município esteja custeando transporte para presos ou concedendo benefício de forma ampla e irrestrita, já que tais declarações distorcem o conteúdo do decreto.

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O Município lamenta a desinformação feita pelo parlamentar e reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Município de Lucas do Rio Verde

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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