Lucas do Rio Verde

5ª Festa do Milho: Prefeitura divulga retificação no edital de comercialização de alimentos e bebidas

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, divulgou a Retificação nº 01 do Edital de Seleção nº 003/2026, que trata da exploração comercial de alimentos e bebidas na praça de alimentação da 5ª Festa do Milho, marcada para os dias 09 e 10 de maio de 2026.

A principal alteração refere-se às exigências sanitárias para participação. Com a retificação, passa a ser obrigatória a apresentação do Alvará Sanitário vigente durante todo o período do evento, tanto para empresas quanto para associações.

Este poderá ser solicitado ou emitido de forma presencial na sede da Vigilância Sanitária do Município, localizada na Rua Corbélia, nº 1.819-S, bairro Jardim das Palmeiras.

Já o Termo Orientativo e de Responsabilidade será aceito apenas em caráter excepcional e exclusivamente para associações sem fins lucrativos, nos casos em que houver indisponibilidade do Alvará Sanitário Definitivo.

O documento deverá ser emitido pelo órgão oficial da Vigilância Sanitária do Município, nos termos e requisitos estabelecidos na Lei nº 3.883, de 14 de outubro de 2025, e estar devidamente assinado pela autoridade sanitária competente e pelo responsável ou representante legal da associação, contendo a identificação da pessoa jurídica (razão social e número do CNPJ), além de permanecer válido durante todo o período de realização do evento.

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Saiba como se inscrever

As inscrições seguem abertas até o dia 15 de abril por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://forms.lucasdorioverde.mt.gov.br/portal/evento?id=UFHRA35QE2C74MS8DVWL

Conforme o Edital 03/2026, poderão participar da concorrência, empresas e associações do ramo alimentício, sendo 50% dos espaços destinadas às associações e outros 50% destinados às empresas do ramo alimentício. A praça de alimentação será composta por 20 espaços.

Nesta edição, os interessados deverão, no ato da inscrição, indicar uma única região do Brasil para a qual pretendem se inscrever, concorrendo às vagas disponibilizadas para a respectiva região, sendo ofertadas quatro barracas por região, ficando obrigados a ofertar comidas típicas da região escolhida.

Para participar as empresas terão que cumprir alguns requisitos como ter sede no município, situação cadastral ativa, e efetivo funcionamento há um ano, e exercer atividade no ramo de restaurantes, bares, lanchonetes ou serviços ambulantes de alimentação. Já no segmento de associação é necessário estar com situação cadastral ativa e comprovar atuação no Município no período de 2025 ou 2026.

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Concurso Gastronômico

Durante a 5ª Festa do Milho, será realizado o Concurso Gastronômico, destinado às empresas e associações credenciadas na praça de alimentação. Os interessados deverão, no ato da inscrição, assinalar a opção de participação no concurso gastronômico e indicar o prato típico à base de milho com o qual concorrerão.

Os pratos serão avaliados por comissão especializada, considerando critérios como criatividade, sabor, apresentação e atendimento. Serão premiados os três primeiros colocados, com os seguintes valores: 1º lugar – R$ 2.300,00; 2º lugar – R$ 1.700,00; 3º lugar – R$ 1.000,00.

O regulamento para o Concurso Gastronômico está em anexo ao edital.

O Edital nº 03/2026 completo, bem como a Retificação nº 01 está disponível no site da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, clicando em “Prefeitura Online” e depois em “Publicações”.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Refis 2026: Saae orienta contribuintes sobre regularização de dívidas e alerta para consequências da inadimplência

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O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Lucas do Rio Verde reforça que os contribuintes que possuem débitos de tarifa de água, taxa de coleta de esgoto e resíduos sólidos, ou que possuem dívidas decorrentes de penalidades por infrações relacionadas aos serviços de saneamento, podem aderir o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e regularizar sua situação junto a autarquia.

A iniciativa é destinada a créditos vencidos até 31/12/2025, que estejam ou não em dívida ativa ou outro tipo de cobrança.

O programa oferece desconto de 100% de juros e multas para contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou parcelamento com descontos que variam até 30% para pagamento em até 36 vezes. Ainda há a opção de parcelamento em 48 vezes sem desconto.

Conforme o Decreto Nº 7.456/2026, os débitos poderão ser parcelados, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo R$ 228,30 (duzentos e vinte e oito reais e trinta centavos) para pessoa física e R$ 342,45 (trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) para pessoa jurídica, conforme previsão do §1º, art. 6º da Lei Complementar nº 272, de 2024.

O pedido de adesão ao Refis poderá ser realizado diretamente no setor de atendimento do SAAE, localizado na Rua Catuípe, nº 1889 E, bairro Rio Verde, ou ainda pelo WhatsApp (65) 9 9339-1836, mediante assinatura digital.

Podem requerer ao Refis o proprietário do imóvel ou seu representante legal, desde que este esteja devidamente munido de instrumento de procuração ou ainda, o morador do imóvel, mediante apresentação de cópia do contrato de locação vigente.

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Confira os descontos oferecidos pelo Refis 2026:

Remissão de 100% (cem por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;

Remissão de 90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 03 (três) vezes;

Remissão de 80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 06 (seis) vezes;

Remissão de 70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;

Remissão de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;

Remissão de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;

Remissão de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;

Remissão de 30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;

Parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes sem desconto.

Falta de pagamento pode levar à negativação do CPF ou CNPJ e outras penalidades

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O Saae esclarece, ainda, que, caso o contribuinte não quite sua dívida, poderá estar sujeito ao corte do abastecimento de água do imóvel, além da inclusão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e do Serasa. Essas restrições podem dificultar a aprovação de cartões de crédito, empréstimos, financiamentos e compras parceladas no comércio em geral.

Outra consequência possível é a geração da Certidão de Dívida Ativa (CDA), que consiste na formalização da dívida e em seu encaminhamento ao Cartório de Protesto de Títulos. O cartório notificará formalmente o devedor e, em caso de não pagamento, efetuará o protesto público do débito.

Além de impor restrições de crédito ainda mais severas do que aquelas aplicadas pelo SPC e Serasa, o protesto em cartório pode gerar outros impedimentos legais, como restrições para assumir cargos públicos, dificuldades na emissão de certidões negativas e a possibilidade de bloqueios judiciais.

Vale ressaltar que, para retirar o registro da dívida protestada e regularizar o CPF ou CNPJ, o cidadão deverá quitar o débito junto ao Saae, além de arcar com os custos e taxas cartorárias diretamente no cartório.

Por fim, a autarquia reforça a importância de os cidadãos manterem atualizados dados como endereço, telefone e e-mail no cadastro, garantindo o recebimento de avisos, notificações e informações importantes sobre os serviços prestados.

Confira o Decreto Nº 7.456/2026: https://leis.org/35c6m

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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